TJRJ - 0805932-25.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de GABRIEL AGUILAR SAMPAIO em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:14
Homologada a Transação
-
12/05/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:33
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDER LIMA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0805932-25.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRO SIMAS VIVACQUA RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu, com base na teoria da asserção, segundo a qual a legitimidade deve ser examinada à luz do relato da inicial.
Partes legítimas e bem representadas.
Presente interesse de agir, inexistindo questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, dou o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Cinge-se a controvérsia a verificar se as operações executadas em conta de investimentos do autor nos dias 31/10/2022 e 01/11/2022 foram efetivamente por ele realizadas.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré e para tanto nomeio Gabriel Aguilar Sampaio (email: [email protected]) .
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e ofertar seus honorários, que serão arcados pela parte ré, no prazo de 10 dias.
Defiro a produção de prova documental, nos termos do art. 435 do novo Código de Processo Civil.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
03/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CIRO SIMAS VIVACQUA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:25
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 16:21
Audiência Mediação realizada para 25/11/2024 14:00 28ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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25/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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05/11/2024 13:21
Audiência Mediação designada para 25/11/2024 14:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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04/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de PEDRO MADUREIRA DE PINHO LUZES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de JUNIA GUIMARAES BENVINDO em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDER LIMA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:20
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA em 19/04/2024 23:59.
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21/04/2024 00:20
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de JUNIA GUIMARAES BENVINDO em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 18:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CIRO SIMAS VIVACQUA - CPF: *98.***.*72-82 (AUTOR).
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24/01/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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