TJRJ - 0832713-41.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 20:17
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:59
Indeferida a petição inicial
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30/01/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0832713-41.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FERREIRA VASQUES POSSAO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Trata-se de Ação consumerista em que a parte autora tem domicílio em bairro abrangido pela Regional de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei nº 4513/2005.
O CDC faculta ao consumidor o ajuizamento de ação no foro de seu domicílio e o STJ já decidiu que ""em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício" (AgRg no CC 127626/DF, DJe 17/06/2013).
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Remeta-se ao d.
Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
São Gonçalo, 14 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
18/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:43
Declarada incompetência
-
14/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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