TJRJ - 0118116-54.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:15
Trânsito em julgado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Foi determinado que a parte autora regularizasse a sua representação, sendo que a mesma quedou-se inerte./r/r/n/nA intimação via OJA, voltou negativa, informando que não encontrou a autora, no local indicado, que parecia vazio./r/r/n/nAssim, com base no art. 485, II e III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, diante da inércia da parte autora. /r/r/n/nCondeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios apurados sobre o valor da causa corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar da data do ajuizamento do feito, com o acréscimo dos juros de mora que remuneram a caderneta de poupança, em conformidade com o previsto no artigo 1ºF da Lei 9.494/97, a partir da data do protocolo do cumprimento de sentença ( RE 579431/RS), pelo percentual mínimo de cada faixa fixada nos incisos do §3º do artigo 85 do NCPC e, sendo o caso, na forma do respectivo §5º. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nP.R.I. -
18/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:12
Conclusão
-
29/11/2024 12:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/11/2024 01:49
Documento
-
09/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:31
Expedição de documento
-
29/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:12
Conclusão
-
28/06/2024 17:24
Juntada de petição
-
10/05/2024 16:05
Expedição de documento
-
24/04/2024 15:56
Juntada de documento
-
20/04/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:02
Juntada de petição
-
28/02/2024 09:18
Juntada de petição
-
26/02/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 23:10
Juntada de petição
-
01/02/2024 23:05
Juntada de petição
-
24/11/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 20:37
Juntada de petição
-
08/10/2023 05:36
Juntada de documento
-
06/10/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:19
Apensamento
-
06/10/2023 14:14
Juntada de documento
-
02/10/2023 23:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806098-15.2024.8.19.0036
Jose Antonio Campos Garcia
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alessandro da Cruz Louro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2024 20:55
Processo nº 0840415-33.2024.8.19.0038
Joilson Lima Gomes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 12:48
Processo nº 0805441-23.2023.8.19.0064
Carlos Alberto Sampaio Fernandes
Menescal Tur Cambio e Turismo LTDA
Advogado: Julyana Aparecida Brandao Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2023 17:41
Processo nº 0834553-87.2023.8.19.0209
Condominio Edificio Positano Flat Servic...
Tomas Backer Ecos Gonzales
Advogado: Paulo Ricardo Mirco Scharlau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2023 18:22
Processo nº 0824144-46.2024.8.19.0038
Sandra Verissimo Malciano
Banco Bmg S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 12:49