TJRJ - 0289311-44.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:16
Expedição de documento
-
24/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:37
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc..
Achando-se o Testamento de MARINA DOS SANTOS CORTEVESIO perfeito em suas formalidades extrínsecas e diante da concordância do Ministério Público a fl. 90, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento.
Transitada em julgado e registrado o TESTAMENTO, intime-se ANA DOLORES ALEXANDRINO SOARES para assinar o respectivo termo.
Fica advertido(a) o(a) testamenteiro(a) que deverá providenciar cópia das peças para fins de traslado para os autos do inventário.
Desde que atendidos os requisitos legais, fica autorizada a realização do inventário pela via extrajudicial, ante o teor do art. 297 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
Trasladadas as peças, ao Ministério Público.
Sem custas face a Gratuidade de Justiça deferida.
Após, tomadas as providências devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, remetendo-se à Central de Arquivamento do 1º NUR. -
28/11/2024 10:43
Juntada de petição
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26/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 12:25
Conclusão
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27/10/2024 19:48
Juntada de petição
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22/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:28
Juntada de documento
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14/10/2024 14:57
Expedição de documento
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02/07/2024 14:06
Expedição de documento
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25/06/2024 11:47
Juntada de petição
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15/03/2024 13:26
Conclusão
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15/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:41
Juntada de documento
-
27/11/2023 16:56
Expedição de documento
-
10/10/2023 14:41
Expedição de documento
-
05/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:18
Conclusão
-
23/06/2023 09:42
Juntada de petição
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20/06/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 14:10
Reforma de decisão anterior
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09/05/2023 14:10
Conclusão
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23/02/2023 12:04
Juntada de petição
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23/02/2023 12:04
Juntada de petição
-
22/11/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 12:13
Conclusão
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11/11/2022 12:13
Declarada incompetência
-
11/11/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:09
Juntada de documento
-
11/11/2022 12:08
Apensamento
-
04/11/2022 16:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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