TJRJ - 0843158-06.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 12:35
Baixa Definitiva
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18/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:35
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LAERTE JORGE BAPTISTA DOS SANTOS JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0843158-06.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LAERTE JORGE BAPTISTA DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: HILDA BARBARA POEYS HIPOLITO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, estando o endereço da parte executada fora da área de abrangência deste Juizado, razão pela qual merece ser o processo extinto sem resolução de mérito.
Nesse sentido, conforme já pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (Enunciado 2.2.4, AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:14
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/11/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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