TJRJ - 0004866-75.2024.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:42
Definitivo
-
14/07/2025 15:34
Documento
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16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 0004866-75.2024.8.19.9000 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0831267-16.2023.8.19.0205 Protocolo: 8818/2024.00175927 REQTE: SANDRA REGINA DE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO: RUI FERRAZ PACIORNIK OAB/PR-034933 REQDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe seguimento, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2025 22:11
Confirmada
-
02/06/2025 09:00
Não-Provimento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 016.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 0004866-75.2024.8.19.9000 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0831267-16.2023.8.19.0205 Protocolo: 8818/2024.00175927 REQTE: SANDRA REGINA DE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO: RUI FERRAZ PACIORNIK OAB/PR-034933 REQDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO -
22/05/2025 13:49
Inclusão em pauta
-
20/05/2025 21:07
Conclusão
-
20/05/2025 21:06
Documento
-
13/05/2025 11:23
Confirmada
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 0004866-75.2024.8.19.9000 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0831267-16.2023.8.19.0205 Protocolo: 8818/2024.00175927 REQTE: SANDRA REGINA DE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO: RUI FERRAZ PACIORNIK OAB/PR-034933 REQDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO DECISÃO: Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto em face da decisão de id 111057040, que deferiu o pedido de tutela nos seguintes termos: "(...) 1) Trata-se de pedido de tutela antecipada que importa em medida satisfativa e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, uma vez que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (...)" É o sucinto relatório.
Inviável a concessão da tutela antecipada recursal, eis que ausentes os pressupostos previstos no arts. 995, par. único do CPC, quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Observe-se que, nos termos da Súmula nº 59 deste Tribunal, "somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos" e, neste momento inicial do recurso, não se vislumbra a ocorrência de qualquer das situações de reforma previstas no Verbete, encontrando-se o decisum amparado na compreensão inicial do Juízo acerca da necessidade do contraditório e da dilação probatória para que se possa concluir pela ocorrência, ou não, das exceções do controle judicial das questões de provas, conforme o entendimento assentado pela Corte Constitucional.
Destaque-se que, reexaminado o conjunto probatório anexo à inicial do processo de origem, em princípio, não se identifica indício de ilegalidade ou inconstitucionalidade a justificar a concessão da tutela de urgência Isso posto, INDEFIRO A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
INTIME-SE o agravado para contrarrazões. -
22/04/2025 11:31
Retirada de pauta
-
22/04/2025 11:30
Recebimento
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14/04/2025 09:00
Retirada de pauta
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 209.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 0004866-75.2024.8.19.9000 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0831267-16.2023.8.19.0205 Protocolo: 8818/2024.00175927 REQTE: SANDRA REGINA DE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO: RUI FERRAZ PACIORNIK OAB/PR-034933 REQDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: ISABEL TERESA PINTO COELHO -
10/04/2025 12:48
Inclusão em pauta
-
03/04/2025 17:34
Inclusão em pauta
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28/03/2025 15:08
Conclusão
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 23:25
Mero expediente
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05/02/2025 23:12
Conclusão
-
05/02/2025 23:11
Redistribuição
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31/01/2025 22:49
Remessa
-
31/01/2025 22:41
Documento
-
30/01/2025 15:54
Documento
-
28/01/2025 00:05
Publicação
-
23/01/2025 16:21
Mero expediente
-
16/01/2025 14:41
Conclusão
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16/01/2025 14:38
Documento
-
13/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 0004866-75.2024.8.19.9000 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0831267-16.2023.8.19.0205 Protocolo: 8818/2024.00175927 REQTE: SANDRA REGINA DE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO: RUI FERRAZ PACIORNIK OAB/PR-034933 REQDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: FABIANO REIS DOS SANTOS DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004866-75.2024.8.19.9000 Após a devida certificação pela Secretaria, retornem.
Rio de Janeiro, data da assinatura digital.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Relator -
08/01/2025 18:20
Retirada de pauta
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08/01/2025 18:19
Determinação
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19/12/2024 16:26
Inclusão em pauta
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19/12/2024 13:13
Conclusão
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19/12/2024 11:28
Remessa
-
19/12/2024 11:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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