TJRJ - 0007257-48.2014.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:46
Expedição de documento
-
27/08/2025 00:00
Intimação
1) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, para levantamento do valor depositado, com os acréscimos legais, observando-se o disposto no AVISO CGJ nº 486, de 30/06/2021.
Fica desde já autorizada a expedição de ofício para transferência do valor depositado em conta informada pelo autor. 2) .
Considerando o pagamento efetuado pela parte ré, bem como a quitação oferecida pelo credor (fl. 1329), JULGO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do NCPC.
Havendo pendência no recolhimento de custas e/ou taxa judiciária, cumpra-se o art. 31, da Lei nº 3.350/99, no que couber.
Fl. 1323 - Anote-se.
Certificada a insubsistência das custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RPV -
20/08/2025 17:21
Outras Decisões
-
20/08/2025 17:21
Conclusão
-
01/08/2025 15:58
Juntada de petição
-
28/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:49
Juntada de petição
-
27/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:04
Conclusão
-
28/03/2025 13:04
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
19/02/2025 19:19
Juntada de petição
-
11/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:41
Juntada de petição
-
10/01/2025 13:59
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art.255, XIV, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça: Fica o devedor intimado para pagamento do débito de R$ 24.271,54 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários de advogado previstos no § 1º do art. 523 do CPC.
Findo o prazo sem o pagamento voluntário, fica o executado intimado a apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 525 do CPC./r/r/n/r/n/n -
19/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:52
Conclusão
-
29/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:04
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:39
Juntada de petição
-
30/09/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:01
Expedição de documento
-
23/07/2024 15:54
Juntada de petição
-
23/07/2024 15:10
Juntada de petição
-
10/07/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:26
Publicado Decisão em 12/07/2024
-
06/06/2024 16:26
Conclusão
-
06/06/2024 16:26
Outras Decisões
-
19/04/2024 14:57
Juntada de petição
-
11/04/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:41
Juntada de petição
-
07/02/2024 16:58
Juntada de petição
-
20/12/2023 11:29
Juntada de petição
-
28/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:52
Juntada de petição
-
28/11/2023 15:52
Juntada de petição
-
28/11/2023 15:51
Juntada de petição
-
28/11/2023 15:51
Petição
-
28/11/2023 15:49
Trânsito em julgado
-
15/03/2017 15:03
Remessa
-
11/01/2017 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2016 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2016 14:03
Juntada de petição
-
16/09/2016 13:07
Entrega em carga/vista
-
12/09/2016 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2016 14:09
Juntada de petição
-
12/09/2016 09:41
Expedição de documento
-
18/04/2016 13:17
Publicado Sentença em 26/08/2016
-
18/04/2016 13:17
Conclusão
-
18/04/2016 13:17
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2016 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2015 17:22
Conclusão
-
26/10/2015 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2015 17:22
Publicado Despacho em 15/02/2016
-
20/07/2015 10:11
Juntada de petição
-
09/07/2015 16:36
Conclusão
-
09/07/2015 16:36
Publicado Despacho em 15/07/2015
-
09/07/2015 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2015 08:51
Juntada de petição
-
22/06/2015 09:16
Juntada de petição
-
27/05/2015 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2015 13:04
Juntada de petição
-
18/05/2015 14:54
Entrega em carga/vista
-
27/04/2015 16:27
Conclusão
-
27/04/2015 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2015 16:27
Publicado Decisão em 07/05/2015
-
27/04/2015 15:46
Juntada de petição
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30/03/2015 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2015 09:47
Publicado Despacho em 09/04/2015
-
30/03/2015 09:47
Conclusão
-
17/03/2015 15:48
Conclusão
-
17/03/2015 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2015 15:48
Juntada de petição
-
09/03/2015 14:07
Entrega em carga/vista
-
03/03/2015 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2015 16:07
Documento
-
19/11/2014 12:23
Juntada de petição
-
09/10/2014 16:27
Expedição de documento
-
08/10/2014 17:17
Expedição de documento
-
08/10/2014 16:24
Juntada de petição
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06/10/2014 13:09
Juntada de petição
-
26/09/2014 14:23
Entrega em carga/vista
-
19/09/2014 18:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2014 18:20
Documento
-
09/09/2014 09:58
Juntada de petição
-
25/08/2014 14:56
Publicado Decisão em 10/09/2014
-
25/08/2014 14:56
Conclusão
-
25/08/2014 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2014 14:52
Juntada de petição
-
11/08/2014 09:34
Juntada de petição
-
21/07/2014 14:05
Expedição de documento
-
17/07/2014 16:14
Expedição de documento
-
17/07/2014 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2014 09:39
Conclusão
-
14/07/2014 09:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2014 09:39
Publicado Decisão em 18/07/2014
-
10/07/2014 15:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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