TJRJ - 0836435-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0836435-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: 41.459.443 ANDREWS MAGALHAES TORRES ID. 126356360: Recolhidas as custas, renove-se a diligência por Oficial de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
13/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:17
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
05/12/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0836435-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: 41.459.443 ANDREWS MAGALHAES TORRES A criação da Justiça 4.0, com tramitação dos feitos de forma 100% digital, teve como objetivo primordial o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Todos os atos processuais na Justiça 4.0 se dão por meio eletrônico, tanto é assim que na Resolução nº 345/2020do Conselho Nacional de Justiçahá determinação que as citações, notificações e intimações sejam executadas por qualquer meio eletrônico (artigo 2º, parágrafo único); que os atendimentos ao público deverão se dar por meio de e-mail ou balcão virtual (artigo 4º, parágrafo único), e que as audiências deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência (artigo 5º).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofoi expedido o Ato Normativo nº 04/2022trazendo as seguintes previsões em seus artigos 3º e 4º, verbis: “Art. 3º - No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamentepraticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (destaquei).
Art. 4º - Os processos que requeiram imperiosa juntada de documentos físicos não poderão tramitar no formato do “Juízo 100% Digital”.
A presente demanda foi ajuizada por instituição financeira em face de pessoa jurídica não cadastrada, sem que houvesse qualquer indicação quanto a seu endereço eletrônico.
Nessa linha, a regra nesses casos é que a citação se efetive por meio físico, com envio por AR (aviso de recebimento).
Os Núcleos de Justiça 4.0 não possuem cartórios para expedição e armazenamento de ARs dos Correios, ou Central de Mandados para eventual realização de citação, penhora e avaliação por OJA, situações que descaracterizam a possibilidade de tramitação do processo por meio 100% virtual.
Ainda que houvesse nos autos e-mail eletrônico da parte ré pessoa jurídica não cadastrada, não haveria meios para certificação da leitura do arquivo pela parte demandada, a partir do envio de citação ou intimação.
Com efeito, entendo que as ações ajuizadas por instituições financeiras em face de pessoas jurídicas não cadastradas no sistema são incompatíveis com o sistema 100% digital da Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINOa devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
RJ, 2 de dezembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:13
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
25/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:28
Outras Decisões
-
02/05/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:03
Declarada incompetência
-
02/04/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/03/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009343-45.2021.8.19.0045
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
King Flex Comercio de Colchoes LTDA ME
Advogado: Cintia Carla Senem
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2021 00:00
Processo nº 0051099-02.2003.8.19.0001
Pedro Miguel Vieira Friaes
Advogado: Luciano de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2003 00:00
Processo nº 0805144-44.2024.8.19.0205
Wendel Luiz Canedo
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Henrique Soares Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 15:42
Processo nº 0013925-87.2002.8.19.0002
Banco Sudameris Brasil S/A
Maria Elisa Roque Sant Anna
Advogado: Jeferson Cavalcante Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 00:00
Processo nº 0817194-05.2024.8.19.0205
Andre Fernando Santos Camara
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Bruno Sena Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 15:20