TJRJ - 0833286-46.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:29
Outras Decisões
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16/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833286-46.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO UP LIFE BARRA BONITA RÉU: CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de propagação de sons e ruídos pelo condomínio Réu fora do horário permitido em lei.
Como consequência, defiro a produção de prova oral requerida pela parte autora, consistente na oitiva de testemunhas.
Venham os róis de testemunhas, devidamente qualificadas (artigo 450 do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
Após, será designada a AIJ.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
05/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:28
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0833286-46.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO UP LIFE BARRA BONITA RÉU: CONDOMINIO RECREIO SHOPPING CENTER 1- Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar eventual omissão apontada, de modo a estabelecer que o limite máximo de ruído, em período noturno, durante a realização de obras executadas pela parte ré, deve obedecer ao patamar de 60 (sessenta) decibéis, mantida a decisão de index 144113826 nos demais termos em que lançada. 2- Considerando a contestação apresentada no index 150192683, ao autor, em réplica.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 29 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCUS MO PASSOS em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 10:50
Juntada de mandado
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24/09/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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