TJRJ - 0023637-13.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:53
Conclusão
-
15/09/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 13:57
Documento
-
12/08/2025 13:14
Expedição de documento
-
24/06/2025 17:48
Juntada de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
A parte autora para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
Fl 309. -
04/06/2025 14:16
Juntada de documento
-
03/06/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 05:54
Documento
-
14/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:38
Evolução de Classe Processual
-
14/05/2025 17:38
Petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
1) DETERMINEI o bloqueio eletrônico da transferência dos veículos FIAT PALIO FIRE FLEX, 2005/2006, placa HDK0483 e FIAT ARGO DRIVE 2019, placa QQB7C04, que se encontram em nome da devedora MARISE, conforme documentos em anexo; /r/r/n/n2) EXPEÇA-SE mandado de penhora, depósito e avaliação dos referidos bens, cabendo ao devedor indicar o seu paradeiro, caso os veículos não sejam imediatamente encontrados pelo oficial de justiça, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e cominação de multa de 20% sobre o valor do débito;/r/r/n/n3) Formalizada a penhora, INTIME-SE o devedor para embargos (Enunciado nº 13.2.2 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro). /r/r/n/n4) Decorrido o prazo sem oposição de embargos, devidamente certificado, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução com extração de certidão de crédito, informe se pretende adjudicar ou leiloar o veículo penhorado e, caso opte pela adjudicação, apresente a planilha atualizada da eventual diferença ou a deposite em Juízo, dependendo se o valor do bem for menor ou maior do que o valor da execução. -
20/03/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:52
Conclusão
-
18/03/2025 14:52
Outras Decisões
-
14/02/2025 05:16
Juntada de petição
-
28/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:52
Conclusão
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Encerrada a TEIMOSINHA.
Considerando-se a informação de que NÃO se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, conforme resposta em anexo, INTIME-SE a parte exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
28/11/2024 16:04
Juntada de petição
-
12/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:53
Conclusão
-
24/10/2024 14:39
Juntada de documento
-
11/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 15:58
Conclusão
-
10/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:18
Decurso de Prazo
-
27/09/2024 12:01
Juntada de petição
-
26/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 11:36
Conclusão
-
25/09/2024 11:36
Publicado Decisão em 04/10/2024
-
25/09/2024 11:36
Outras Decisões
-
29/07/2024 17:56
Expedição de documento
-
19/07/2024 16:29
Juntada de petição
-
19/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:45
Outras Decisões
-
18/07/2024 14:45
Publicado Decisão em 25/07/2024
-
18/07/2024 14:45
Conclusão
-
16/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:56
Conclusão
-
10/07/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 13:56
Publicado Decisão em 22/07/2024
-
17/06/2024 17:32
Juntada de petição
-
29/05/2024 17:14
Documento
-
27/05/2024 15:02
Documento
-
08/05/2024 13:11
Expedição de documento
-
10/04/2024 14:47
Documento
-
26/03/2024 13:15
Expedição de documento
-
12/03/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:09
Publicado Despacho em 20/03/2024
-
11/03/2024 14:09
Conclusão
-
11/03/2024 14:09
Trânsito em julgado
-
08/01/2024 11:58
Documento
-
26/10/2023 15:57
Expedição de documento
-
16/10/2023 16:40
Juntada de petição
-
19/09/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 09:50
Publicado Sentença em 25/09/2023
-
19/09/2023 09:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
19/09/2023 09:50
Conclusão
-
23/06/2023 16:32
Remessa
-
22/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 12:39
Conclusão
-
07/06/2023 12:39
Publicado Sentença em 16/06/2023
-
07/06/2023 12:39
Extinto o processo por desistência
-
10/05/2023 10:28
Juntada de petição
-
09/05/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 06:02
Documento
-
12/04/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 10:08
Expedição de documento
-
11/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 14:41
Decretada a revelia
-
02/02/2023 14:41
Conclusão
-
02/02/2023 14:41
Publicado Decisão em 14/02/2023
-
01/02/2023 06:37
Documento
-
01/02/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 06:37
Documento
-
11/01/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 02:23
Documento
-
30/11/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:45
Audiência
-
04/10/2022 18:16
Juntada de petição
-
22/09/2022 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 17:03
Conclusão
-
20/09/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:03
Publicado Despacho em 30/09/2022
-
05/09/2022 13:18
Juntada de petição
-
11/08/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 14:49
Conclusão
-
10/08/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:49
Publicado Despacho em 17/08/2022
-
10/08/2022 09:45
Juntada de petição
-
15/07/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 03:07
Documento
-
15/07/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 03:07
Documento
-
06/07/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 12:02
Publicado Despacho em 01/06/2022
-
26/05/2022 12:02
Conclusão
-
26/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 19:02
Juntada de petição
-
28/04/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 02:59
Documento
-
28/04/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 02:59
Documento
-
07/03/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 15:25
Conclusão
-
02/02/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 19:15
Juntada de petição
-
10/11/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:49
Documento
-
05/11/2021 20:07
Juntada de petição
-
20/10/2021 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:55
Conclusão
-
19/10/2021 13:55
Publicado Despacho em 03/11/2021
-
17/08/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 13:42
Expedição de documento
-
26/07/2021 13:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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