TJRJ - 0813613-88.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 22:58
Baixa Definitiva
-
31/01/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO ESPIRITO SANTO em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813613-88.2024.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ZENITE SANTOS SANCHES DE SOUZA REQUERIDO: JAYME SANCHES DE SOUZA ZENITE SANTOS SANCHES DE SOUZApropôs a presente ação de alvará para levantamento de valores deixados por JAYME SANCHES DE SOUZA.
Em id 140796668 a parte autora requereu a extinção do feito, desistindo de seu prosseguimento.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora nas despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular -
03/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:03
Extinto o processo por desistência
-
15/11/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:21
Declarada incompetência
-
11/06/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008868-88.2021.8.19.0207
Ivani Moura dos Santos
Edithe Moura dos Santos
Advogado: Ana Cristina Marta da Silva Regis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2021 00:00
Processo nº 0830506-73.2023.8.19.0208
Maria Madalena de Souza Costa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Priscila da Silva Simoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 14:01
Processo nº 0023709-23.2004.8.19.0001
Rebeca Barreto de Oliveira Christo Barbo...
Elisete Nunes da Cruz
Advogado: Pedro Eduardo Noleto de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2004 00:00
Processo nº 0803573-52.2023.8.19.0050
Elisjuse Caveari Marques
Municipio de Aperibe
Advogado: Paula Magalhaes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 11:03
Processo nº 0001829-48.2021.8.19.0075
Pedro Faria da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2021 00:00