TJRJ - 0815440-04.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 01:30 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2025 01:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2025 15:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/09/2025 12:53 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/09/2025 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2025 00:54 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 17:44 Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais 
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                                            03/09/2025 01:23 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            01/09/2025 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 17:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 17:28 Expedição de Informações. 
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                                            19/08/2025 01:28 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 00:54 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0815440-04.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE ARAUJO SENA PASQUAL EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ID. 212198680 - A parte ré para manifestação.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias.
 
 MESQUITA, 5 de agosto de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            05/08/2025 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 12:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:58 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 00:02 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0815440-04.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE ARAUJO SENA PASQUAL EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ID. 201591172 - A parte ré para manifestação.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias.
 
 MESQUITA, 3 de julho de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            03/07/2025 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 12:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 12:47 Expedição de Informações. 
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                                            30/06/2025 14:35 Expedição de Mandado. 
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                                            17/06/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 01:44 Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO SENA PASQUAL em 16/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 00:29 Publicado Decisão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 14:56 Outras Decisões 
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                                            10/06/2025 16:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 16:19 Expedição de Informações. 
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                                            09/06/2025 00:34 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            06/06/2025 21:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 15:27 Outras Decisões 
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                                            29/05/2025 12:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 05:21 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 01:09 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0815440-04.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE ARAUJO SENA PASQUAL EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico que foi dado início à execução.
 
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 MESQUITA, 19 de maio de 2025.
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                                            19/05/2025 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 18:34 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 18:34 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            19/05/2025 18:34 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/05/2025 00:58 Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO SENA PASQUAL em 15/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 00:56 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 17:15 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            06/05/2025 17:15 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/05/2025 17:14 Transitado em Julgado em 07/04/2025 
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                                            20/03/2025 01:22 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 01:22 Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO SENA PASQUAL em 19/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 22:15 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            24/02/2025 19:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 19:12 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/02/2025 15:44 Conclusos para julgamento 
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                                            24/02/2025 15:44 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/02/2025 15:44 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/02/2025 15:44 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 00:35 Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO SENA PASQUAL em 19/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 01:31 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 15:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA 
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                                            07/02/2025 19:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 19:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 19:25 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 00:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 09:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/01/2025 00:53 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 19:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/12/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/12/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 00:26 Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO SENA PASQUAL em 12/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:28 Decorrido prazo de MARCELY ARAUJO SENA GOMES em 11/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 12:11 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            05/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:18 Publicado Decisão em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815440-04.2024.8.19.0213 - Distribuído em01/12/2024 17:02:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: MARCELY ARAUJO SENA GOMES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
 
 O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
 
 Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
 
 Intimem-se.
 
 MESQUITA, 2 de dezembro de 2024.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            03/12/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 14:41 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/12/2024 07:44 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2024 17:02 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/12/2024 17:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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