TJRJ - 0832673-59.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:50
Baixa Definitiva
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27/06/2025 13:57
Juntada de mandado
-
27/06/2025 13:57
Juntada de mandado
-
17/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 15:23
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/05/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 14:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0832673-59.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Index 187013188: Nada a prover; 2) Index 186425899: Certifique-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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21/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:02
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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25/03/2025 13:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 15:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/03/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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09/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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30/01/2025 10:25
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/01/2025 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832673-59.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, eis que a suspensão do serviço implica em dano irreparável ou de difícil reparação ao consumidor adimplente, tendo em vista a essencialidade do serviço nos dias atuais, sendo que a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade.
Isto posto, DEFIRO o requerimento de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar à parte ré que restabeleça o fornecimento de energia elétrica para residência da parte autora, situada na Rua Nicolau Paluma, 33, casa 05, Mutondo, nesta cidade, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento.
Limito, desde logo, a multa acima estabelecida ao valor de R$ 5.000,00, devendo as partes comunicarem nos autos o cumprimento da presente decisão, a qual se mantém até o julgamento final da lide.
Intime-se a parte ré de ordem.
Por OJA de plantão se necessário for.
No mais, aguarde-se audiência já designada.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
14/11/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:37
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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