TJRJ - 0812646-11.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de FULVIO MARTINS AMBROSIO em 27/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de SANDRO DA SILVA AVELAR em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812646-11.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FULVIO MARTINS AMBROSIO EXECUTADO: SANDRO DA SILVA AVELAR Defiro a penhora on-linede R$4.603,23 (id. 188022451), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 30 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2025 01:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de SANDRO DA SILVA AVELAR em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0812646-11.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FULVIO MARTINS AMBROSIO EXECUTADO: SANDRO DA SILVA AVELAR Intime-se o devedor para pagamento do débito apontado pela parte exequente (R$ 4.038,76) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de FULVIO MARTINS AMBROSIO em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2024 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:31
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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23/07/2024 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de SANDRO DA SILVA AVELAR em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de FULVIO MARTINS AMBROSIO em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 06:44
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de SANDRO DA SILVA AVELAR em 15/02/2024 23:59.
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21/01/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 13:19
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de FULVIO MARTINS AMBROSIO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de JULIAN VINICIUS DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA em 05/06/2023 23:59.
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24/05/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/02/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 06:39
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 06:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 20:48
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:45
Conclusos ao Juiz
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11/08/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2022 09:22
Audiência Conciliação cancelada para 20/06/2022 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/05/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 12:37
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/05/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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