TJRJ - 0830854-72.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 18:29
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0830854-72.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DO NASCIMENTO MATTOS EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Diante da recuperação judicial da empresa ré e da ausência de impugnação ao valor executado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, a fim de possibilitar a sua habilitação no juízo universal.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:27
Outras Decisões
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23/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
À parte ré sobre a planilha apresentada, ressaltando-se que eventual discordância acerca do débito deverá ser manifestada pela via adequada. -
15/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 15:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/02/2025 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 12:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/02/2025 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:36
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL DO NASCIMENTO MATTOS em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:19
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0830854-72.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DO NASCIMENTO MATTOS RÉU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, o Enunciado Jurídico Cível nº 1.1 permite a aplicação subsidiária do CPC à Lei nº 9.099/95, e o julgamento antecipado da lide está em consonância com os princípios da economia processual e da celeridade, gizados no art. 2º da lei acima referida.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 18:44
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 18:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 18:44
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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03/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL DO NASCIMENTO MATTOS em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:00
Audiência Conciliação cancelada para 19/09/2024 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 21:51
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/08/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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