TJRJ - 0838315-95.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
06/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:32
Outras Decisões
-
25/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ISA JABOUR COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
...Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Não havendo manifestação no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento... -
30/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0838315-95.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE FURTADO BEZERRA EXECUTADO: ISA JABOUR COMERCIO DE ROUPAS LTDA Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, com a ordem de transferência do montante alcançado para conta judicial.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Não havendo manifestação no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento.
Diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/05/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0838315-95.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE FURTADO BEZERRA EXECUTADO: ISA JABOUR COMERCIO DE ROUPAS LTDA Defiro a penhora on-linede R$ 234, 40 (id. 178855703), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ISA JABOUR COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/03/2025 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 12:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:40
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIELLE FURTADO BEZERRA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ISA JABOUR COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0838315-95.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE FURTADO BEZERRA RÉU: ISA JABOUR COMERCIO DE ROUPAS LTDA Decreto a revelia da parte ré, posto que, devidamente citada, deixou de comparecer ao ato designado.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, o Enunciado Jurídico Cível nº 1.1 permite a aplicação subsidiária do CPC à Lei nº 9.099/95, e o julgamento antecipado da lide está em consonância com os princípios da economia processual e da celeridade, gizados no art. 2º da lei acima referida.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 18:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2024 18:03
Juntada de Projeto de sentença
-
03/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
-
03/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:03
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/11/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 12:57
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
15/10/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011178-08.2018.8.19.0002
Robson Fernando Franca
Motorola Mobility Comercio de Produtos E...
Advogado: Monique Conceicao do Espirito Santo Hoch...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2018 00:00
Processo nº 0331606-82.2011.8.19.0001
Espolio de Zulmira Paes Araujo
Cristiana Bardy Guida Reis
Advogado: Gabriel Serra de Lara Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2014 00:00
Processo nº 0838342-78.2024.8.19.0203
Tereza Delfino dos Santos
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Luciano Ribeiro de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 14:27
Processo nº 0004407-81.2021.8.19.0075
Lourdes Aparecida Baptista da Conceicao ...
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2021 00:00
Processo nº 0038426-12.2019.8.19.0002
Hugo Leonardi Santos Lontra
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Claudia de Almeida Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2019 00:00