TJRJ - 0802784-53.2022.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 13:45 Baixa Definitiva 
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                                            27/08/2025 13:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 00:48 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 SENTENÇA Processo: 0802784-53.2022.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBER CAMARA LIMA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
 
 Considerando a desistência manifestada pela parte autora em Id. 162516866 e que o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência da pretensão, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
 
 Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O EXAME DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 3.
 
 Custas pelo requerente.
 
 Reconsidero a decisão de Id. 101335815, tornando-a sem efeito.
 
 Defiro a Gratuidade de Justiça.
 
 Sem honorários. 4.Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 5.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 MAGÉ, 10 de julho de 2025.
 
 VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular
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                                            10/07/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 14:10 Extinto o processo por desistência 
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                                            09/07/2025 17:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/07/2025 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2024 20:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0802784-53.2022.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBER CAMARA LIMA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
 
 Da análise dos documentos anexados ao exórdio de index 29903138, verifica-se que seus ganhos não se coadunam com a alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça. 2.
 
 Recolham-se as custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 MAGÉ, 15 de fevereiro de 2024.
 
 VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular
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                                            03/12/2024 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 00:25 Publicado Intimação em 16/02/2024. 
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                                            16/02/2024 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 
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                                            15/02/2024 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 13:30 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILBER CAMARA LIMA - CPF: *18.***.*28-01 (AUTOR). 
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                                            31/01/2024 20:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/01/2024 20:06 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2022 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2022 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2022 15:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2022 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2022 13:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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