TJRJ - 0840248-97.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:35
Outras Decisões
-
14/07/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:17
Outras Decisões
-
27/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840248-97.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSCAR BERTRAN RÉU: BANCO BMG S/A Sabe-se que a observância do contraditório é regra por expressa determinação de norma constitucional, motivo pelo qual, evitando-se nulidade, reputo imprescindível a prévia oitiva da parte ré.
INDEFIRO, neste momento, o pedido liminar.
Frise-se que a contratação do cartão se deu nos idos de 2017, não havendo que se falar em urgência na medida.
Intime-se a parte autora para emendar/aditar/regularizar a petição inicial, na forma indicada na certidão cartorária e no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Decorrido “in albis” o prazo ora concedido, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
03/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:05
Outras Decisões
-
03/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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