TJRJ - 0075912-92.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 20:22
Juntada de documento
-
22/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:44
Juntada de petição
-
20/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:21
Juntada de petição
-
17/02/2025 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 19:02
Conclusão
-
17/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:26
Juntada de petição
-
06/12/2024 19:08
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...SO até que se opere o trânsito em julgado da sentença de procedência, uma vez que eventual apelação possui efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC); ressaltando que a EXTINÇÃO da Execução somente deverá ocorrer caso seja mantida a sentença.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n.º 1.076, decidiu pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa, quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados, restringindo-se a hipótese de fixação por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ), condeno o Embargado/Exequente no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa com suporte no art. 85, incisos I, II, III e IV do CPC, ponderando o tempo do processo, o trabalho realizado, o grau de zelo do profissional.
P.I -
05/11/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 14:48
Conclusão
-
05/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:17
Juntada de petição
-
06/09/2024 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 15:27
Conclusão
-
26/08/2024 19:07
Juntada de petição
-
06/08/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:25
Conclusão
-
30/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:52
Juntada de petição
-
26/03/2024 06:11
Documento
-
12/03/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:02
Conclusão
-
21/11/2023 10:09
Juntada de petição
-
01/11/2023 17:02
Documento
-
18/09/2023 14:46
Expedição de documento
-
18/09/2023 14:26
Expedição de documento
-
28/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:59
Conclusão
-
03/08/2023 11:53
Juntada de petição
-
24/07/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:02
Apensamento
-
24/07/2023 13:52
Juntada de documento
-
28/06/2023 13:55
Juntada de petição
-
27/06/2023 16:20
Conclusão
-
27/06/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 20:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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