TJRJ - 0802102-04.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:41
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:41
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ELLOARA MENDONCA DOS SANTOS QUEIROZ em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL LIRIO MOREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ELLOARA MENDONCA DOS SANTOS QUEIROZ em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Diante do depósito efetuado pelo réu, conforme guia de depósito em Id:194947279, diga a parte autora acerca do que entender de direito e se dá plena e irrevogável quitação nos autos. -
26/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MANOELA MARTINS DA SILVA AZEVEDO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802102-04.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOELA MARTINS DA SILVA AZEVEDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 29 de abril de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
29/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2025 13:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2025 13:38
Juntada de Projeto de sentença
-
13/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ELLOARA MENDONCA DOS SANTOS QUEIROZ em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:03
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
13/02/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
-
11/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL LIRIO MOREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL LIRIO MOREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802102-04.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOELA MARTINS DA SILVA AZEVEDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Considerando que a legalidade da cobrança do TOI impugnado não restou comprovada e que o fornecimento de energia elétrica é considerado essencial, CONCEDO a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar que a empresa ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora (cliente nº. 8198669), situada na Rua Margem da Lagoa, 186, Gargau - SFI, sob pena de multa diária que fixo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A cobrança da multa não é automática após o decurso do prazo, devendo a ré ser intimada pessoalmente antes da cobrança. 2.
Intime-se a ré pelo OJA de plantão, para cumprimento do determinado acima. 3.
Designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes.
Na oportunidade da audiência, deverá constar na ata se as partes possuem interesse em julgamento antecipado ou se irão produzir prova em AIJ.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 22 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
22/11/2024 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/11/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802102-04.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOELA MARTINS DA SILVA AZEVEDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Para análise da tutela antecipada requerida, intime-se a parte autora para juntar aos autos suas faturas de consumo e/ou histórico de consumo referente ao período de 11/2023 até atualmente, bem como os comprovantes de pagamento, salientado que essas informações também podem ser extraídas no site da concessionária ré.
Prazo: 10 dias.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 12 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
12/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811240-22.2024.8.19.0061
Carlos Eduardo de Lima Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 14:34
Processo nº 0101473-84.2024.8.19.0001
Galdino &Amp; Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub...
Osx Brasil S.A em Recuperacao Judicial
Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 00:00
Processo nº 0008989-93.2005.8.19.0008
Sheila de Paula Ferreira
A Marge Filho Convertedora Automotiva
Advogado: Silmaria Berriel Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2020 00:00
Processo nº 0804805-74.2023.8.19.0026
Antonio Silva de Souza
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Maria Andrea de Almeida Ferreira Pimente...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2023 10:47
Processo nº 0803114-79.2024.8.19.0029
Vilma dos Santos Ramos
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 16:18