TJRJ - 0886569-60.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:37
Remessa
-
10/07/2025 18:20
Remessa
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 11:02
Documento
-
28/05/2025 19:29
Confirmada
-
28/05/2025 17:07
Documento
-
28/05/2025 15:40
Conclusão
-
28/05/2025 13:01
Não-Provimento
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13/05/2025 20:17
Documento
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13/05/2025 00:05
Publicação
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09/05/2025 18:16
Confirmada
-
09/05/2025 13:21
Inclusão em pauta
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30/04/2025 10:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/03/2025 16:51
Conclusão
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26/03/2025 14:30
Documento
-
13/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 14:37
Documento
-
10/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0886569-60.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0886569-60.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00258934 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: ELIRA GOMES NETTO ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0886569-60.2023.8.19.0001 APELANTE (1): ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE (1): RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
DO ESTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE (2): ELIRA GOMES NETTO (Recurso Adesivo) ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA APELADOS: OS MESMOS RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ RIBEIRO DESPACHO Trata-se de demanda proposta por ELIRA GOMES NETTO, servidora estadual aposentada em 30/10/1997, em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDÊNCIA, na qual pretende a atualização do piso salarial, adequando seu vencimento base.
A sentença de índice 77084072 julgou procedente o pedido.
Insurgem-se os réus, em índice 91295168.
Recurso adesivo pela parte autora em índice 91620308.
Contrarrazões em índices 100793920 e 103680754. É o relatório.
Decido.
A legitimidade das partes, como se sabe, encerra questão de ordem pública a ser cognoscível, em qualquer momento do processo, independentemente de arguição pelos interessados.
Verifica-se que a demanda foi proposta em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDÊNCIA, embora a parte autora seja servidora pública inativa desde 30/10/1997 e, portanto, beneficiária do RIOPREVIDÊNCIA.
Não houve manifestação do ERJ acerca da sua ilegitimidade passiva.
Deste modo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca de eventual ilegitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro, em observância aos termos do art. 10 do NCPC, no prazo de 5 dias.
Desembargador André Ribeiro Relator 2 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Sexta Câmara de Direito Público _________________________________________ Secretaria da Sexta Câmara de Direito Público Rua D.
Manuel, 37, 2º andar - Sala 236 Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6021 - E-mail: [email protected] 1 -
09/01/2025 14:02
Confirmada
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19/12/2024 18:11
Decisão
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25/11/2024 17:35
Conclusão
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25/11/2024 12:01
Mero expediente
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24/10/2024 13:55
Conclusão
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24/09/2024 00:05
Publicação
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19/09/2024 15:00
Mero expediente
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13/08/2024 13:59
Conclusão
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05/07/2024 00:05
Publicação
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03/07/2024 18:36
Mero expediente
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09/04/2024 00:07
Publicação
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05/04/2024 11:06
Conclusão
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05/04/2024 11:00
Distribuição
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05/04/2024 01:34
Remessa
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05/04/2024 01:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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