TJRJ - 0002735-46.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 11:53
Trânsito em julgado
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07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de testamento público deixado por CARMELINA CANDIDA DE ANDRADE, falecida em 03/03/2022, conforme certidão de óbito juntada às fls.40. /r/r/n/nO traslado do testamento foi juntado às fls. 37/39./r/r/n/nÀs fls.132, parecer ministerial favorável ao cumprimento do testamento./r/r/n/nConsiderando-se que inexistem vícios formais no testamento, e não consta tenha sido o ato de última vontade revogado por outro posterior, conforme certidão do cartório distribuidor de fl. 62 e certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC) dando conta de que o testamento apresentado aos autos é a mais recente manifestação de vontade da testadora; considerando-se ainda o pronunciamento favorável do Ministério Público, determino o registro, arquivamento e cumprimento do testamento referido./r/n /r/nNomeio testamenteira a requerente Rejane Bastos./r/r/n/nOutrossim, ante a previsão do art. 286, parágrafo 1º, II do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, autorizo que seja feito o inventário e partilha dos bens deixados por Carmelina Candida de Andrade, através de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nSem custas, ante a gratuidade de justiça deferida aos requerentes./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa, observadas as cautelas legais. -
18/12/2024 17:50
Juntada de petição
-
18/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:18
Conclusão
-
14/11/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 15:33
Juntada de petição
-
26/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:34
Juntada de petição
-
08/08/2024 15:42
Juntada de petição
-
07/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:06
Conclusão
-
05/03/2024 12:11
Juntada de petição
-
06/02/2024 16:22
Juntada de petição
-
05/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:34
Juntada de petição
-
22/11/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:58
Conclusão
-
26/07/2023 11:17
Juntada de petição
-
25/07/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:33
Juntada de documento
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08/05/2023 16:23
Expedição de documento
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02/05/2023 15:36
Expedição de documento
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25/04/2023 17:15
Expedição de documento
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24/02/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:20
Conclusão
-
11/01/2023 15:44
Juntada de petição
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09/01/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:31
Juntada de petição
-
01/09/2022 15:01
Conclusão
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01/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:42
Juntada de petição
-
24/08/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 13:50
Juntada de petição
-
12/07/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2022 17:50
Conclusão
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13/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 17:37
Juntada de petição
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29/04/2022 17:34
Juntada de petição
-
27/04/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 13:44
Conclusão
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30/03/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 17:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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