TJRJ - 0044816-09.2021.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/08/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 006.
APELAÇÃO 0801273-40.2023.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0801273-40.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00641976 APELANTE: BANCO CREFISA S A ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 APELADO: JANAINA LEANDRO DA SILVA ADVOGADO: LUIZ EDUARDO DE FREITAS BELISARIO OAB/RJ-131790 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
22/07/2025 20:25
Remessa
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22/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:50
Juntada de petição
-
23/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:22
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
...fato constitutivo do alegado direito.
Aceitar que o consumidor venha a juízo desprovido de qualquer documento ou informação capaz de emprestar o mínimo de verossimilhança ao que alega, seria o mesmo que aceitar que o Código de Defesa do Consumidor pudesse ser utilizado como código de ataque , o que, por óbvio, não foi a intenção do legislador ordinário.
Sendo assim, concluo que a parte autora não produziu a prova mínima a que lhe competia, razão pela qual, os pedidos formulados na inicial não merecem prosperar.
III - DO DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto e por tudo mais que consta dos autos, na forma do artigo 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 10:56
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 10:56
Conclusão
-
04/10/2024 17:39
Remessa
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18/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 19:23
Conclusão
-
20/08/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:42
Juntada de petição
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29/02/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 17:04
Deferido o pedido de
-
29/11/2023 17:04
Conclusão
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27/11/2023 10:20
Juntada de petição
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15/11/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:02
Juntada de petição
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07/12/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 01:12
Documento
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29/11/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 16:22
Conclusão
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25/11/2022 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 17:30
Juntada de petição
-
29/09/2022 21:56
Juntada de petição
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21/09/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/09/2022 02:49
Documento
-
15/09/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 14:31
Conclusão
-
21/07/2022 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2022 12:06
Juntada de petição
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10/03/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 15:53
Conclusão
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15/12/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 15:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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