TJRJ - 0119220-81.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:06
Remessa
-
05/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:08
Conclusão
-
29/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:37
Juntada de petição
-
11/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:36
Conclusão
-
04/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 19:04
Juntada de petição
-
08/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Posto Isso, ACOLHO em parte os pedidos formulados na inicial, para resguardar à meeira metade do preço alcançado em eventual leilão do imóvel situado na Praia de Botafogo, nº 430, GR1, aptº 302, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.250-040.
Ressalta-se que percentual da meação e eventual saldo remanescentes, excluindo-se o débito executório, em caso de alienação judicial, deverá ser encaminhado ao juízo do inventário para verificação da correção da partilha de bens do inventariado/executado.
Comunique-se ao juízo do inventário sobre o teor dessa decisão.
Outrossim, condeno as partes nas custas e honorários de 10 % sobre o valor desta causa, no percentual de 50% para cada uma das partes, haja vista a sucumbência recíproca, observada a gratuidade de justiça.
P.I.
Preclusa, extrai-se cópia dessa sentença para o processo em apenso, vindo-o conclusos para prosseguimento da execução e penhora sobre 50% do imóvel mencionado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/11/2024 13:18
Conclusão
-
22/11/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:01
Conclusão
-
04/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:30
Juntada de petição
-
25/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:51
Conclusão
-
23/07/2024 16:51
Decretada a revelia
-
23/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:40
Juntada de petição
-
17/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:07
Juntada de petição
-
14/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:49
Conclusão
-
09/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:30
Juntada de petição
-
02/04/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 15:06
Conclusão
-
18/03/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:01
Juntada de petição
-
24/01/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:16
Conclusão
-
17/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:12
Apensamento
-
10/10/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:55
Conclusão
-
09/10/2023 15:54
Juntada de documento
-
05/10/2023 12:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010724-85.2005.8.19.0001
Santander Brasil S/A
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2016 09:00
Processo nº 0010724-85.2005.8.19.0001
Banco Santander Brasil S A
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2005 00:00
Processo nº 0011130-29.2021.8.19.0007
Nilza Maria Pereira Muniz
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2021 00:00
Processo nº 0013234-46.2000.8.19.0066
Nanci Pedro
Cosan-Construtora Santo Andre LTDA-Rep P...
Advogado: Rodrigo Martins do Valle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2000 00:00
Processo nº 0240514-13.2017.8.19.0001
Imobiliaria Vieira LTDA
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Renata Silva Pinheiro Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/10/2018 00:00