TJRJ - 0803947-27.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CONSTRUJEFF EDIFICACOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BR040 PNEUS LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de PS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:09
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0802715-40.2022.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Fica ciente a parte ré que deve cumprir a obrigação pecuniária líquida estabelecida neste julgado em até 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, como preconiza o art. 523, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (consoante Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Transcorrido o mesmo prazo, deve a parte credora desde logo manifestar, no prazo de cinco dias corridos, independentemente de nova intimação, se possui ou não interesse no protesto do título judicial, consoante lhe facultam o art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, e o Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Já no que se refere eventual parcela ilíquida da condenação, o termo inicial do prazo legal será a intimação da planilha a que se refere a súmula n. 270, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida neste julgado dentro do prazo retro mencionado, e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 11 de fevereiro de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
27/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BR040 PNEUS LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de PS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0803947-27.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONSTRUJEFF EDIFICACOES E TERRAPLENAGEM LTDA RÉU: BR040 PNEUS LTDA., PS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS LTDA., BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ID.167661403: Tendo em vista que a parte autora desiste da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII do NCPC c/c Enunciado 14.9 dos Juizados Especiais Cíveis, publicado através do aviso nº 23/2008.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 14 de abril de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
15/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:49
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:41
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
02/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:06
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de PS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS LTDA. em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CONSTRUJEFF EDIFICACOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BR040 PNEUS LTDA. em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de PS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS LTDA. em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0803947-27.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONSTRUJEFF EDIFICACOES E TERRAPLENAGEM LTDA RÉU: BR040 PNEUS LTDA., PS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS LTDA., BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Regularmente citada/intimada, a ré BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA deixou de comparecer à ACIJ PRESENCIAL designada, motivo pelo qual ora DECRETO SUA REVELIA.
Sem prejuízo, designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível, no dia06/05/2025, às 14:50 horas.
Cite-se e intimem-se a 1ª ré, BR040 PNEUS LTDA, por Oficial de Justiça.
Intimem-se.
MAGÉ, 18 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:41
Decretada a revelia
-
18/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:40
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
18/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PS DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GAS LTDA. em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 20:22
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 20:21
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
25/06/2024 20:21
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 17:42
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2024 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de CONSTRUJEFF EDIFICACOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 11:55
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 10:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
23/05/2023 00:46
Decorrido prazo de CONSTRUJEFF EDIFICACOES E TERRAPLENAGEM LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:08
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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