TJRJ - 0218930-16.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:14
Remessa
-
18/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:39
Juntada de petição
-
03/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 00:00
Intimação
/r/nTrata-se de Embargos de Terceiro entre as partes acima nominadas./r/r/n/nVerifica-se que nos autos principais a parte autora, ora embargada, comunicou que o imóvel objeto da demanda foi vendido e que os novos proprietários já se encontram na posse do bem, em razão da liminar concedida à fl. 501, razão pela qual requereu a extinção do processo. /r/r/n/nAssim, foi prolatada sentença naqueles autos, extinguindo o feito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a falta de interesse processual superveniente./r/r/n/nDiante disso, considerando que a demanda principal foi extinto sem resolução do mérito, os embargos de terceiro não possuem fundamento para prosseguir, pois não há mais ato de constrição ou de posse indevida a ser discutido. /r/r/n/nSendo assim, a situação que originou os embargos foi superada pela extinção do processo principal./r/r/n/nIndefiro o pedido de ressarcimento pelas benfeitorias realizadas no imóvel, uma vez que a posse exercida pelas partes era precária e indevidae considerando ainda a extinção do feito prncipal.
Eventual ação indenizatória deve ser proposta em face dos novos proprietários./r/r/n/nPelo exposto, JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS DE TERCEIRO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual, em razão da extinção do processo principal.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, tudo isso na forma dos arts. 82, §2º e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Observar-se-á, doravante, o disposto no artigo 98, §3º do CPC, em razão da Gratuidade /r/nde Justiça deferida. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/r/n/r/n/r/n/r/n/r/n/r/n/r/n/n -
19/12/2024 14:12
Juntada de documento
-
18/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:47
Conclusão
-
27/11/2024 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/10/2024 19:07
Juntada de petição
-
10/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:11
Juntada de petição
-
01/07/2024 16:58
Juntada de documento
-
26/06/2024 12:46
Juntada de documento
-
26/06/2024 12:45
Expedição de documento
-
25/06/2024 14:18
Expedição de documento
-
18/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:43
Juntada de petição
-
06/06/2024 16:21
Juntada de documento
-
06/06/2024 16:11
Expedição de documento
-
06/06/2024 08:32
Expedição de documento
-
03/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:49
Conclusão
-
28/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:02
Juntada de documento
-
29/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:45
Conclusão
-
28/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:58
Juntada de petição
-
16/11/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:53
Juntada de documento
-
26/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 14:31
Conclusão
-
25/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:50
Juntada de documento
-
25/08/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 19:17
Juntada de documento
-
31/05/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2023 11:56
Juntada de documento
-
27/01/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 13:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/01/2023 13:39
Conclusão
-
18/03/2022 15:02
Remessa
-
25/02/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 18:49
Juntada de petição
-
12/11/2021 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 23:51
Juntada de petição
-
16/09/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 16:01
Conclusão
-
12/08/2021 16:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/07/2021 17:33
Juntada de documento
-
19/07/2021 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 16:11
Juntada de documento
-
15/06/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:08
Conclusão
-
14/06/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 01:26
Juntada de petição
-
04/05/2021 13:10
Juntada de documento
-
19/04/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 11:29
Conclusão
-
15/04/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 15:37
Juntada de documento
-
18/02/2021 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 12:38
Conclusão
-
01/10/2020 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 13:11
Juntada de petição
-
26/05/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 12:23
Juntada de petição
-
25/03/2020 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2020 16:07
Conclusão
-
12/03/2020 16:07
Publicado Despacho em 03/06/2020
-
12/03/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2020 22:37
Juntada de petição
-
05/02/2020 14:08
Juntada de petição
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26/01/2020 20:58
Juntada de documento
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13/01/2020 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2020 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2020 18:27
Conclusão
-
13/11/2019 17:17
Juntada de petição
-
21/10/2019 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2019 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 15:16
Conclusão
-
18/10/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 14:58
Juntada de documento
-
09/09/2019 13:37
Juntada de petição
-
03/09/2019 17:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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