TJRJ - 0021673-75.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:35
Remessa
-
10/07/2025 18:52
Remessa
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0021673-75.2022.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 47 VARA CIVEL Ação: 0021673-75.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00559748 APTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSSI IDEAL VILA GUANDU SAPÊ ADVOGADO: RENAN CARVALHO LAMEIRÃO OAB/RJ-198389 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Embargos de Declaração.
Embargos de declaração em embargos de declaração.
Apelação.
Cumprimento do artigo 489, § 1º do CPC.
Omissão não caracterizada.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se caracteriza defeito no julgamento quando a Corte de origem se utiliza de fundamentação suficiente, ainda que não tenha feito expressa menção a todos os dispositivos suscitados.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/05/2025 12:54
Documento
-
26/05/2025 08:18
Conclusão
-
21/05/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0021673-75.2022.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 47 VARA CIVEL Ação: 0021673-75.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00559748 APTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSSI IDEAL VILA GUANDU SAPÊ ADVOGADO: RENAN CARVALHO LAMEIRÃO OAB/RJ-198389 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO DECISÃO: Tendo em vista que o julgamento do recurso não admite sustentação oral (artigo 937 do CPC), desnecessária a sua inclusão em pauta presencial ou por videoconferência.
Indefiro o pedido de fls.2582.
Aguarde-se o julgamento determinado. -
12/05/2025 18:50
Não-Concessão
-
12/05/2025 15:35
Conclusão
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 21/05/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 069.
APELAÇÃO 0021673-75.2022.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 47 VARA CIVEL Ação: 0021673-75.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00559748 APTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSSI IDEAL VILA GUANDU SAPÊ ADVOGADO: RENAN CARVALHO LAMEIRÃO OAB/RJ-198389 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
05/05/2025 10:28
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 16:54
Mero expediente
-
17/03/2025 07:53
Conclusão
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 16:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/02/2025 14:04
Conclusão
-
21/02/2025 14:03
Documento
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 17:06
Documento
-
13/02/2025 14:00
Conclusão
-
12/02/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 12/02/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 046.
APELAÇÃO 0021673-75.2022.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 47 VARA CIVEL Ação: 0021673-75.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00559748 APTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSSI IDEAL VILA GUANDU SAPÊ ADVOGADO: RENAN CARVALHO LAMEIRÃO OAB/RJ-198389 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO (a) Cláudio Saussey - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
08/01/2025 11:16
Inclusão em pauta
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
06/12/2024 15:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/09/2024 12:29
Conclusão
-
06/09/2024 12:28
Documento
-
02/09/2024 00:05
Publicação
-
29/08/2024 19:22
Documento
-
29/08/2024 18:02
Conclusão
-
28/08/2024 00:05
Publicação
-
28/08/2024 00:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/08/2024 16:49
Confirmada
-
27/08/2024 16:13
Não-Concessão
-
27/08/2024 11:23
Conclusão
-
23/08/2024 14:35
Confirmada
-
23/08/2024 11:37
Não-Concessão
-
23/08/2024 08:48
Conclusão
-
12/08/2024 00:05
Publicação
-
08/08/2024 16:36
Inclusão em pauta
-
01/08/2024 16:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/07/2024 15:58
Conclusão
-
11/07/2024 15:57
Documento
-
27/06/2024 17:31
Confirmada
-
27/06/2024 17:26
Documento
-
27/06/2024 17:25
Retirada de pauta
-
27/06/2024 16:32
Mero expediente
-
27/06/2024 13:09
Conclusão
-
20/06/2024 00:05
Publicação
-
18/06/2024 16:11
Inclusão em pauta
-
05/06/2024 16:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/06/2024 15:16
Conclusão
-
04/06/2024 15:15
Documento
-
04/06/2024 14:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/05/2024 14:56
Conclusão
-
29/05/2024 14:50
Documento
-
27/05/2024 00:05
Publicação
-
23/05/2024 15:30
Documento
-
23/05/2024 13:43
Conclusão
-
22/05/2024 13:31
Não-Provimento
-
08/04/2024 00:05
Publicação
-
04/04/2024 16:57
Inclusão em pauta
-
04/04/2024 12:43
Documento
-
04/04/2024 12:42
Retirada de pauta
-
03/04/2024 19:20
Pedido de inclusão
-
03/04/2024 16:42
Conclusão
-
27/03/2024 00:05
Publicação
-
25/03/2024 16:11
Inclusão em pauta
-
29/02/2024 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/11/2023 13:29
Conclusão
-
09/11/2023 10:52
Mero expediente
-
18/08/2023 00:06
Publicação
-
16/08/2023 11:12
Conclusão
-
16/08/2023 11:00
Distribuição
-
15/08/2023 14:55
Remessa
-
15/08/2023 14:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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