TJRJ - 0811355-90.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de BRUNA AMARAL JACOME DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0811355-90.2024.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FARMACIA ANTAKI LTDA EXECUTADO: RODRIGO NASCIMENTO RAMOS Indefiro por ora a citação por edital, posto que não foram esgotadas todas as tentativas de localização da Ré, mormente considerando que não foram utilizadas todos os meios de pesquisa disponíveis nos sistemas informatizados deste Tribunal.
Neste sentido, Versão para impressão | 0004877-31.2021.8.19.0005- APELAÇÃO | Ementa sem formatação | 1ª Ementa | Des(a).
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES - Julgamento: 04/02/2025 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO | | | | DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
COBRANÇA DE CRÉDITOS DE IPTU.
INDEFERIMENTODA PETIÇÃO INICIAL POR INSUFICIÊNCIA DE DADOS PARA CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
O juiz deve utilizar os meios disponíveis para viabilizar a localização do executado antes de indeferir a petição inicial por insuficiência de dados para citação, como consultas aos sistemas INFOJUD e INFOSEG, conforme preceituado pela jurisprudência e nos termos da Súmula 414 do STJ, que admite a citaçãopor editalsomente após frustradas as demais modalidades de citação.
O aviso de recebimento anexado aos autos indica que o executado não foi procurado no endereço constante na Certidão da Dívida Ativa (CDA), o que exige a renovação da tentativa de citação.
Aplicável a Súmula 106 do STJ, segundo a qual a demora na citaçãodecorrente de questões inerentes ao mecanismo judiciário não pode ser imputada ao credor para fins de prescrição ou decadência.
Em casos de execução fiscal, na ausência de citaçãoválida do devedor, o processo deve ser suspenso pelo prazo de um ano, conforme os artigos 25 e 40 da Lei nº 6.830/80, antes de se iniciar o curso do prazo prescricional intercorrente.
Recurso provido. | Logo, ao autor para requerer o que for de direito em 5 dias sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. | RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
13/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO NASCIMENTO RAMOS em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 22:37
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de BRUNA AMARAL JACOME DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Ao exequente, sobre o retorno negativo do AR -
03/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 15:50
Outras Decisões
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04/11/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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