TJRJ - 0031411-44.2020.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:08
Trânsito em julgado
-
16/07/2025 15:41
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Recebo os embargos para que conste: Cuida-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta ORLANDO ALVES DA SILVA DA SILVA, na qualidade de credor privilegiado nos autos da Recuperação Judicial de SUPERMERCADO NOVO MUNDO LTDA, instruída com os documentos de fls.696.
O Administrador Judicial não se opôs ao pedido às fls.696.
A Recuperanda concorda com os cálculos do Ilustre Administrador Judicial, conforme fls.91.
O Ministério Público opina pelo deferimento É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Verifico que o habilitante cumpriu os requisitos do art.9º da Lei nº11.101/05.
Além do mais, o administrador e a Recuperanda não se opuseram ao pedido, impondo-se, pois, a procedência do pedido parcial.
O Ministério ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a inclusão do crédito do Autor, no valor de R$ 29.229,52 (vinte e nove mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), no quadro geral dos credores, na classe I trabalhista.
Aguarde-se a época do pagamento, devendo o Sr.
Administrador Incluir o crédito no rol de credores.
Custas de lei.
Ciência ao MP.
P.I. -
23/06/2025 14:13
Juntada de petição
-
18/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:38
Conclusão
-
14/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:57
Juntada de petição
-
20/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:12
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...DA SILVA, na qualidade de credor privilegiado nos autos da Recuperação Judicial de SUPERMERCADO NOVO MUNDO LTDA, instruída com os documentos de fls.696.
O Administrador Judicial não se opôs ao pedido às fls.696.
A Recuperanda concorda com os cálculos do Ilustre Administrador Judicial, conforme fls.91.
O Ministério Público opina pelo deferimento É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Verifico que o habilitante cumpriu os requisitos do art.9º da Lei nº11.101/05.
Além do mais, o administrador e a Recuperanda não se opuseram ao pedido, impondo-se, pois, a procedência do pedido parcial.
O Ministério ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a inclusão do crédito do Autor, no valor de R$ 29.229,52 (vinte e nove mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), no quadro geral dos credores.
Aguarde-se a época do pagamento, devendo o Sr.
Administrador Incluir o crédito no rol de credores.
Custas de lei.
Ciência ao MP.
P.I. -
14/11/2024 19:25
Juntada de petição
-
14/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 20:59
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 20:59
Conclusão
-
05/09/2024 19:11
Juntada de petição
-
05/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:17
Conclusão
-
10/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 08:32
Juntada de petição
-
07/03/2024 14:29
Conclusão
-
07/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:29
Juntada de petição
-
17/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:54
Conclusão
-
11/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:32
Juntada de petição
-
20/10/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:47
Conclusão
-
01/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 03:30
Juntada de petição
-
10/01/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 23:02
Conclusão
-
30/09/2022 15:29
Juntada de petição
-
29/09/2022 23:17
Juntada de petição
-
27/09/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 19:24
Juntada de petição
-
12/09/2022 17:39
Juntada de petição
-
17/08/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:51
Juntada de petição
-
10/08/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:48
Juntada de petição
-
04/08/2022 17:46
Juntada de petição
-
04/08/2022 17:43
Juntada de petição
-
04/08/2022 17:34
Juntada de petição
-
04/08/2022 12:06
Juntada de petição
-
03/08/2022 19:22
Juntada de petição
-
29/07/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 14:03
Juntada de petição
-
07/07/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 08:02
Juntada de petição
-
30/06/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 21:11
Juntada de petição
-
13/05/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 19:47
Juntada de petição
-
27/04/2022 12:26
Juntada de petição
-
25/04/2022 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:36
Conclusão
-
19/01/2022 15:35
Juntada de petição
-
12/01/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 09:50
Juntada de petição
-
26/10/2021 11:01
Juntada de petição
-
25/10/2021 17:39
Juntada de petição
-
20/10/2021 10:13
Juntada de petição
-
06/10/2021 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 12:49
Juntada de petição
-
01/06/2021 20:21
Conclusão
-
01/06/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:30
Juntada de petição
-
20/04/2021 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 18:36
Conclusão
-
19/04/2021 18:36
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2020 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 22:25
Conclusão
-
27/10/2020 14:53
Juntada de petição
-
23/10/2020 17:38
Juntada de petição
-
21/10/2020 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2020 11:13
Juntada de petição
-
25/08/2020 21:33
Juntada de petição
-
19/08/2020 09:36
Juntada de petição
-
15/07/2020 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2020 10:17
Assistência Judiciária Gratuita
-
13/07/2020 10:17
Conclusão
-
13/07/2020 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 09:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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