TJRJ - 0866398-82.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0866398-82.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0866398-82.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00175272 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARIA INES FREIRE BORGES FIGUEIRA ADVOGADO: DAYANNA PESSOA CONSOLINI OAB/RJ-183444 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis n° 0866398-82.2023.8.19.0001 Recorrentes: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e OUTRO Recorrida: MARIA INES FREIRE BORGES FIGUEIRA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, respectivamente às fls. 105/128 e 129/150, com fundamento nos artigos 105, III, "a" e "c", e 102, III, "a", da Constituição da República, interpostos contra o acórdão de fls. 78/93, assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL.
MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE.
ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO SÃO CAPAZES DE DEMOVER A SOLUÇÃO DADA POR MEIO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, POSTO QUE A QUESTÃO DEBATIDA VERSA SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI N° 11.738/2008.
INADEQUADA A SOLUÇÃO ENCONTRADA PELO JUÍZO SINGULAR ADOTANDO A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167.
PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO.
PROVIMENTO NEGADO.".
No recurso especial, o recorrente pede a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, alega violação aos artigos 17, 489, § 1º, VI, do CPC; e ao art. 1º, da L. 11.738/08, bem como contrariedade ao Tema 911, do STJ, e à Súmula Vinculante 37, do STF, além de dissídio jurisprudencial.
No recurso extraordinário, o recorrente pede a concessão de efeito suspensivo e, na questão fundo, sustenta ofensa aos artigos 1º, 2º, 37, X, e 61, § 1º, II, "a" e "c", da CRFB, além da Súmula Vinculante 37, do STF.
Decisão desta Terceira Vice-Presidência às fls. 153/159, deferindo o efeito suspensivo requerido.
Contrarrazões ausentes, fl. 176. É o brevíssimo relatório.
No caso vertente, a questão suscitada nos autos é objeto de debate perante o Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 1.218 ("Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classe"), objeto do RE 1.326.541. A fixação desta tese está pendente de trânsito, o que impõe o sobrestamento dos recursos que cuidem de idêntica questão até a sua definição, cabendo à hipótese o sobrestamento dos recursos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 STF. À vista do exposto, MANTENHO O EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO, até o julgamento do Recurso Extraordinário.
Outrossim, determino o SOBRESTAMENTO de ambos os recursos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do Supremo Tribunal Federal.
Anote-se junto ao NUGEPAC.
Intimem-se as partes para a ciência dessa decisão.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] -
10/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTC, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 25/02/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.206.
APELAÇÃO 0866398-82.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0866398-82.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00378722 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: MARIA INES FREIRE BORGES FIGUEIRA ADVOGADO: DAYANNA PESSOA CONSOLINI OAB/RJ-183444 Relator: DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES -
14/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:39
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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02/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DAYANNA PESSOA CONSOLINI em 22/07/2024 23:59.
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19/06/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:00
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:00
Juntada de Petição de termo de autuação
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08/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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08/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de DAYANNA PESSOA CONSOLINI em 21/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA INES FREIRE BORGES FIGUEIRA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023 23:59.
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24/10/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de DAYANNA PESSOA CONSOLINI em 15/08/2023 23:59.
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20/07/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:06
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA INES FREIRE BORGES FIGUEIRA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA INES FREIRE BORGES FIGUEIRA em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA INES FREIRE BORGES FIGUEIRA - CPF: *55.***.*49-15 (AUTOR).
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26/05/2023 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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