TJRJ - 0844469-32.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:33
Baixa Definitiva
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28/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ANDREA DE FREITAS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS AMIGOS DO TRIB DE JUSTICA DO EST DO RIO DE JANEIRO - ABATERJ em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:15
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 15:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 23:24
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:49
Decorrido prazo de CAROLINE VIDAL LEITAO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:49
Decorrido prazo de ANDREA DE FREITAS em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0844469-32.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DE FREITAS RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS AMIGOS DO TRIB DE JUSTICA DO EST DO RIO DE JANEIRO - ABATERJ Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Outrossim, retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), na forma da Resolução OE/TJRJ nº 6/2024 e do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 19/22.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
03/12/2024 17:38
Outras Decisões
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03/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 14:50
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 14:02
em cooperação judiciária
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02/12/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:53
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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