TJRJ - 0015240-65.2012.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:29
Juntada de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Em vista dos documentos apresentados nos index. 731/747 e 842/850, reconsidero a decisão do index.807/808, deferindo a gratuidade de justiça ao Espólio autor, com efeitos a partir desta decisão.
Anote-se.
Dessa forma, deferida a gratuidade após a prolação da sentença, esta não pode alcançar o título executivo judicial, nos termos do Enunciado n. 42 do TJERJ..
Neste sentido, merece destaque o seguinte entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EFEITO EX NUNC.
IMPOSSIBILIDADE DE O BENEFÍCIO RETROAGIR PARA ALCANÇAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA SUCUMBÊNCIAL NO PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MANUTENÇÃO DO DECISUM A QUO. 1.
Inicialmente, registre-se que o recurso visa reformar a decisão do julgador a quo que concedeu o benefício da gratuidade de justiça ao agravante após a sentença que julgou procedente o pedido, condenou o réu a pagar aos autores a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 2.
Deveras, a gratuidade de justiça foi deferida na impugnação ao cumprimento da sentença (000255), e a fls. 355 (000355) o juízo de primeiro grau decidiu que o benefício não retroagiria aos atos pretéritos, operando efeitos ex nunc. 3. É cediço que o benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido a qualquer tempo desde que o postulante comprove sua condição de necessitado na forma da lei.
Contudo, proferida em fase de cumprimento de sentença não tem o condão alterar o título executivo judicial. 4.
E isso, porque o efeito do deferimento da gratuidade de justiça é ex nunc, conforme entendimento pacífico da jurisprudência no sentido da irretroatividade dos efeitos da decisão concessiva do benefício da gratuidade de justiça.
Precedentes STJ e TJ-RJ. 5.
Sendo assim, segundo o entendimento pacífico da jurisprudência pátria, o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor deve compreender apenas os atos a partir do momento irrecorrível de sua obtenção, e nunca os anteriores. 6.
A manutenção do decisum é medida que se impõe. 5.
Recurso não provido. (0030591- 42.2020.8.19.0000.
Rel.
José Carlos Paes.
Data: 08/07/2020. 14ª Câmara Cível).
Considerando que se mantém hígida a condenação da parte autora nos ônus da sucumbência, deixo por ora de deferir a devolução dos valores consignados em favor da parte autora.
Venha planilha atualizada dos honorários advocatícios por parte do patrono da ré, que são objeto de cumprimento de sentença.
Prazo de 10 dias.
Ainda, intime-se o perito para ciência da sentença conjunta e acórdão, caso exista honorários periciais pendentes de pagamento. . -
12/05/2025 17:05
Conclusão
-
12/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:10
Juntada de petição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Venha pela parte autora, ora executada, as primeiras declarações prestadas nos autos do inventário dos bens deixados por FRANCISCO ASSIS BARBOSA DE MOURA, no prazo de 10 dias, para fins de análise dos embargos de declaração opostos nos indexadores 823-826.
Após, voltem conclusos. -
07/11/2024 14:30
Conclusão
-
07/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:34
Juntada de petição
-
24/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 19:07
Juntada de petição
-
05/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 11:28
Conclusão
-
19/01/2024 11:28
Assistência judiciária gratuita
-
19/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:50
Juntada de documento
-
14/09/2023 14:22
Juntada de petição
-
23/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/06/2023 16:44
Conclusão
-
21/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:30
Juntada de petição
-
03/04/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 21:29
Juntada de petição
-
13/01/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 12:30
Juntada de petição
-
27/11/2022 04:09
Juntada de documento
-
08/11/2022 15:56
Conclusão
-
08/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 10:41
Juntada de petição
-
06/10/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:31
Juntada de petição
-
19/09/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 14:14
Conclusão
-
13/09/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 16:16
Remessa
-
21/10/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 20:45
Juntada de petição
-
14/10/2020 16:24
Juntada de petição
-
15/09/2020 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 18:43
Juntada de documento
-
15/09/2020 18:41
Juntada de documento
-
15/09/2020 18:38
Juntada de documento
-
08/09/2020 21:02
Juntada de petição
-
03/09/2020 18:44
Juntada de petição
-
06/08/2020 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2020 16:09
Conclusão
-
04/08/2020 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 11:54
Conclusão
-
15/07/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 22:12
Juntada de petição
-
26/05/2020 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2020 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 14:57
Juntada de petição
-
13/05/2020 13:25
Petição
-
30/04/2020 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2020 00:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 22:03
Juntada de petição
-
21/02/2020 15:31
Juntada de petição
-
07/02/2020 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2020 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2020 14:39
Conclusão
-
10/12/2019 14:34
Remessa
-
02/12/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 18:39
Conclusão
-
02/12/2019 18:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 12:42
Remessa
-
14/03/2019 16:38
Remessa
-
14/03/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2018 16:59
Publicado Despacho em 02/05/2018
-
10/04/2018 16:59
Conclusão
-
10/04/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 14:42
Juntada de petição
-
28/03/2018 16:29
Conclusão
-
28/03/2018 16:29
Publicado Despacho em 04/04/2018
-
28/03/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 16:26
Juntada de petição
-
15/08/2017 15:18
Remessa
-
10/08/2017 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2017 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2017 17:23
Conclusão
-
04/08/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 17:23
Publicado Despacho em 15/08/2017
-
28/07/2017 17:43
Juntada de petição
-
06/06/2017 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2017 17:12
Juntada de petição
-
15/05/2017 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2017 14:13
Juntada de petição
-
30/03/2017 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2017 17:14
Juntada de petição
-
25/01/2017 13:06
Remessa
-
25/01/2017 11:02
Juntada de documento
-
24/01/2017 17:39
Juntada de documento
-
21/10/2016 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2016 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2016 18:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2016 15:59
Juntada de petição
-
02/08/2016 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2016 13:25
Conclusão
-
27/07/2016 13:25
Publicado Despacho em 24/08/2016
-
27/07/2016 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2016 12:40
Remessa
-
01/06/2016 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2016 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 16:45
Conclusão
-
19/05/2016 16:45
Publicado Despacho em 31/05/2016
-
11/05/2016 12:59
Juntada de petição
-
15/03/2016 17:05
Conclusão
-
15/03/2016 17:05
Reforma de decisão anterior
-
15/03/2016 17:05
Publicado Decisão em 14/04/2016
-
15/03/2016 14:10
Juntada de petição
-
07/03/2016 13:38
Conclusão
-
07/03/2016 13:38
Conclusão
-
04/03/2016 18:06
Expedição de documento
-
04/03/2016 14:01
Juntada de documento
-
04/03/2016 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2016 12:30
Conclusão
-
04/03/2016 12:30
Publicado Despacho em 09/03/2016
-
18/02/2016 13:23
Remessa
-
04/12/2015 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2015 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2015 16:03
Juntada de petição
-
03/11/2015 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2015 14:34
Juntada de petição
-
20/08/2015 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2015 12:01
Remessa
-
10/07/2015 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2015 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2015 17:08
Juntada de petição
-
20/04/2015 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2015 16:17
Publicado Decisão em 30/04/2015
-
20/04/2015 16:17
Conclusão
-
09/02/2015 10:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2014 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2014 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2014 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2014 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2014 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2014 17:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2014 18:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2014 15:03
Audiência
-
13/06/2014 15:03
Publicado Despacho em 01/07/2014
-
13/06/2014 15:03
Conclusão
-
13/06/2014 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2014 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2014 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2014 16:35
Juntada de petição
-
11/03/2014 17:41
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2014 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2014 17:24
Juntada de petição
-
06/12/2013 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2013 13:09
Juntada de petição
-
18/11/2013 14:54
Documento
-
06/11/2013 13:57
Juntada de petição
-
25/09/2013 16:52
Expedição de documento
-
23/09/2013 10:23
Expedição de documento
-
05/09/2013 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2013 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2013 10:42
Juntada de petição
-
01/07/2013 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2013 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2013 10:04
Conclusão
-
20/06/2013 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2013 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2013 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2013 16:14
Juntada de petição
-
21/05/2013 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2013 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2013 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2013 17:06
Juntada de documento
-
26/02/2013 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2013 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2012 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2012 12:44
Expedição de documento
-
23/10/2012 11:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2012 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2012 11:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2012 11:17
Juntada de petição
-
26/09/2012 16:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2012 16:01
Juntada de petição
-
17/09/2012 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2012 17:53
Conclusão
-
04/09/2012 17:53
Conclusão
-
03/09/2012 15:36
Expedição de documento
-
22/08/2012 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2012 10:22
Publicado Despacho em 30/08/2012
-
22/08/2012 10:22
Conclusão
-
14/08/2012 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2012 14:53
Juntada de petição
-
30/07/2012 17:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2012 17:31
Publicado Despacho em 07/08/2012
-
06/07/2012 17:31
Conclusão
-
06/07/2012 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2012 17:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2012
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Incidentes • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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