TJRJ - 0807557-56.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:46
Audiência Justificação realizada para 29/01/2025 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados.
-
29/01/2025 17:46
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DIONE DOS SANTOS SILVA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0807557-56.2024.8.19.0067 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: LILIANE VIEIRA FERREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: ENI PORTUGAL 1 - Defiro JG. 2-Compulsando os autos, verifico que a presente ação foi proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial e, portanto, a mesma será processada na forma da Seção II do Capítulo III do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 558, caput, da aludida legislação.
Firmado o rito processual pertinente, passo à análise do pedido liminar.
Depreende-se da inicial e dos documentos apresentados pela parte autora que a ação não foi devidamente instruída, visto que não houve comprovação dos requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil capaz de firmar o convencimento necessário para apreciação do requerimento liminar.
Sendo assim, entendo ser necessária a designação de audiência de justificação, eis que não restou claro a ameaça à posse do bem.
Ante o exposto, designo audiência de justificação para o dia 29/01/2025 às 15h.
Cite-se o Réu para que compareça ao ato (artigo 562 do Código de Processo Civil), cientificando-lhe que o prazo para contestar a ação será contado da intimação da decisão que apreciar o pedido liminar (artigo 564, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
QUEIMADOS, 29 de novembro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
03/12/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:01
Outras Decisões
-
02/12/2024 14:41
Audiência Justificação designada para 29/01/2025 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados.
-
22/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057132-12.2020.8.19.0001
Garrastazu, Gomes Ferreira e Advogados A...
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ana Tereza Basilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2020 00:00
Processo nº 0221259-64.2020.8.19.0001
Luis Claudio Reis Lourenco
Oi Movel S.A
Advogado: Rodrigo Xavier Alfaia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2020 00:00
Processo nº 0809479-35.2024.8.19.0067
Isa dos Santos Villas Boas
Di Santinni Imobiliaria LTDA
Advogado: Dercy Paulo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 14:54
Processo nº 0238193-49.2010.8.19.0001
Secretaria de Estado de Fazenda e Planej...
Lafarge Brasil S/A
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2010 00:00
Processo nº 0295709-12.2019.8.19.0001
Diogo Silva Ferreira dos Santos
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Sedenir Eloi Weirich
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2019 00:00