TJRJ - 0809399-71.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DEVERLY ANTINARELI GOMES JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:04
Desentranhado o documento
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19/03/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de STEPHANIE CORREA DA SILVA PRADO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de EMILIO ALLYSON MARENDAZ RAYMUNDO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de EMILIO ALLYSON MARENDAZ RAYMUNDO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0809399-71.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DE JESUS DOS SANTOS RÉU: DEVERLY ANTINARELI GOMES JUNIOR DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Como não há na Comarca implementação do núcleo de conciliação/mediação e considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Queimados/RJ, 2 de dezembro de 2024. -
03/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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