TJRJ - 0110758-72.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 16:35
Documento
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0110758-72.2022.8.19.0001 Assunto: Icms - Regime Ordinário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0110758-72.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01027493 APELANTE: VULCABRÁS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADO: GUSTAVO NYGAARD OAB/RJ-166315 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO Ementa: Segundos embargos de declaração em apelação cível.
Recurso intempestivo.
Oposição de embargos de declaração por uma parte não interrompe prazo para oposição de embargos de declaração por outra parte.
Precedentes do STJ e desta Corte. 1.
Embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro contra acórdão da apelação apenas após a publicação do acórdão que acatou os embargos de declaração do contribuinte.2.
Alegação de que os embargos de declaração de uma parte interrompem o prazo para interposição de embargos de declaração da outra parte sobre a mesma decisão. 3.
Intempestividade manifesta.
Embargos de declaração opostos pela parte contrária não interrompem o prazo para que a outra parte apresente seus aclaratórios sobre o mesmo acórdão. 4.
Precedentes do STJ e desta Corte. 5.
Recurso não conhecido.
Conclusões: Por unanimidade, nao se conheceu do recurso, nos termos do voto do Des.
Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO, DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO e DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. -
21/08/2025 10:50
Confirmada
-
21/08/2025 08:13
Documento
-
19/08/2025 16:07
Conclusão
-
19/08/2025 13:01
Não Conhecimento de recurso
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 19:54
Documento
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, PRESIDENTE DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 095.
APELAÇÃO 0110758-72.2022.8.19.0001 Assunto: Icms - Regime Ordinário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0110758-72.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01027493 APELANTE: VULCABRÁS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADO: GUSTAVO NYGAARD OAB/RJ-166315 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO -
31/07/2025 13:26
Confirmada
-
25/07/2025 15:47
Inclusão em pauta
-
23/07/2025 19:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/06/2025 13:58
Conclusão
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0110758-72.2022.8.19.0001 Assunto: Icms - Regime Ordinário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0110758-72.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01027493 APELANTE: VULCABRÁS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADO: GUSTAVO NYGAARD OAB/RJ-166315 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO DESPACHO: Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. (05-04) -
28/05/2025 15:57
Mero expediente
-
14/05/2025 17:32
Conclusão
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 19:30
Documento
-
07/05/2025 15:14
Confirmada
-
07/05/2025 14:33
Documento
-
06/05/2025 18:53
Conclusão
-
06/05/2025 13:01
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
23/04/2025 19:08
Documento
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 21:45
Confirmada
-
09/04/2025 19:37
Inclusão em pauta
-
09/04/2025 15:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/03/2025 11:51
Conclusão
-
07/03/2025 18:45
Documento
-
06/03/2025 11:37
Confirmada
-
27/02/2025 19:45
Mero expediente
-
24/02/2025 13:42
Conclusão
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
14/02/2025 11:36
Documento
-
13/02/2025 13:51
Confirmada
-
12/02/2025 17:12
Documento
-
11/02/2025 16:31
Conclusão
-
11/02/2025 13:29
Provimento
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0110758-72.2022.8.19.0001 Assunto: Icms - Regime Ordinário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0110758-72.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01027493 APELANTE: VULCABRÁS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADO: GUSTAVO NYGAARD OAB/RJ-166315 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO DESPACHO: 1.
Fls. 412: defiro. 2. À Secretaria para fornecer o link para a realização da sustentação oral à distância. -
22/01/2025 17:12
Mero expediente
-
16/01/2025 17:37
Conclusão
-
13/01/2025 16:12
Documento
-
13/01/2025 00:05
Publicação
-
10/01/2025 11:59
Confirmada
-
10/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, DA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 11/02/2025, A PARTIR DAS 13:29 H, os seguintes processos e os porventura adiados.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada na Rua Dom Manuel, nº 37, Lâmina III, 2º andar, sala 237, com previsão de início às 13:30h.
A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão ou na Secretaria da Câmara, para a realização de inscrição, na véspera da sessão até 12h30 no dia designado.
Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral a distância (videoconferência), na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams.009.
APELAÇÃO 0110758-72.2022.8.19.0001 Assunto: Icms - Regime Ordinário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0110758-72.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01027493 APELANTE: VULCABRÁS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
ADVOGADO: GUSTAVO NYGAARD OAB/RJ-166315 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO -
07/01/2025 16:52
Documento
-
19/12/2024 12:01
Inclusão em pauta
-
19/12/2024 11:51
Confirmada
-
19/12/2024 11:48
Retirada de pauta
-
18/12/2024 20:35
Pedido de inclusão
-
13/12/2024 17:45
Conclusão
-
06/12/2024 13:24
Documento
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 11:07
Confirmada
-
03/12/2024 13:59
Inclusão em pauta
-
01/12/2024 17:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/11/2024 00:05
Publicação
-
11/11/2024 13:07
Conclusão
-
11/11/2024 13:00
Distribuição
-
11/11/2024 12:33
Remessa
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09/11/2024 17:39
Remessa
-
09/11/2024 17:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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