TJRJ - 0934520-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0934520-16.2024.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: EVA MARIA DE MIRANDA, GESSIENE DE MIRANDA MONTEIRO BENEFICIÁRIO: DAYBY RODRIGUES VIEIRA INVENTARIADO: PAULO OSWALDO SOARES MONTEIRO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de PAULO OSWALDO SOARES MONTEIRO.
Inicial no id 148704948.
Manifestação da parte autora no id 151883235, requerendo, em resumo, a desistência da ação.
Manifestação PGE no id 161578930. É o relatório.
Passo a decidir.
Houve desistência da ação, tendo a parte interessada optado pela realização do inventário pela via extrajudicial (id 151883235).
Não houve oposição da PGE (id 161578930).
Portanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Tendo em vista a concordância de todos os interessados, AUTORIZO a realização do inventário pela via extrajudicial.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
24/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:23
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0934520-16.2024.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: EVA MARIA DE MIRANDA, GESSIENE DE MIRANDA MONTEIRO BENEFICIÁRIO: DAYBY RODRIGUES VIEIRA INVENTARIADO: PAULO OSWALDO SOARES MONTEIRO I - Todos os interessados estão representados pelo mesmo patrono, que requereu a desistência do feito para a realização do inventário pela via extrajudicial, sendo que o mesmo possui poderes para desistir, conforme procuração de id. 148711063.
O presente arrolamento sumário está apensado ao RAC de testamento nº 0926478-75.2024.8.19.0001, onde houve o mesmo requerimento feito neste feito, ou seja, a desistência.
II - À PGE.
III - Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
03/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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