TJRJ - 0172364-04.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:40
Juntada de documento
-
12/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 13:13
Outras Decisões
-
11/09/2025 13:13
Conclusão
-
10/09/2025 13:44
Juntada de petição
-
01/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:58
Juntada de documento
-
26/08/2025 00:00
Intimação
1. Índice 428: Assiste razão à parte exequente.
Dessa forma, de acordo com a regra do art. 82, § 3º, do CPC, expeça-se o precatório judicial, retificando-se os seguintes itens: VI - DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor do principal corrigido: R$ 91.285,47 2.
Após a expedição, não havendo manifestação, aguarde-se a liquidação do precatório judicial no arquivo. -
19/08/2025 14:41
Conclusão
-
19/08/2025 14:41
Outras Decisões
-
08/08/2025 22:43
Juntada de petição
-
26/07/2025 21:37
Juntada de petição
-
18/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:21
Juntada de documento
-
16/07/2025 13:17
Conclusão
-
16/07/2025 13:17
Outras Decisões
-
26/06/2025 17:48
Juntada de petição
-
25/06/2025 19:06
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Às Partes sobre o teor do Ofício Requisitório (Prévia do Precatório Judicial) retro no prazo de 05 dias. -
17/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:21
Juntada de documento
-
16/06/2025 18:41
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Índice 421.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. na qual o impugnante alega excesso de execução, no valor de R$ 11.068,21 por indevida inclusão da multa nos cálculos./r/r/n/nA parte impugnada discordou da impugnação (índice 371)./r/r/n/nIntimada a parte impugnada a se manifestar, esta apresentou concordância com os cálculos apresentados pelo impugnado, dando quitação. (id. 375)./r/r/n/nDecido./r/r/n/nAnte a concordância da parte impugnada com os cálculos apresentados pelo impugnante, no valor de R$ R$ 125.467,90, HOMOLOGO-OS como corretos./r/r/n/nAssim, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e FIXO O VALOR EXEQUENDO em R$ 125.467,90./r/r/n/nCONDENO o impugnado ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso, com base nas regras do art. 85, §§ 1º, 2º, 3º, I, do Código de Processo Civil - CPC e na tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Recurso Especial Repetitivo nº 1.134.186/RS, observada eventual gratuidade de justiça eventualmente deferida./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se./r/r/n/nDe acordo com o Ato Normativo nº 06/2023, intime-se a parte interessada para apresentar as seguintes informações para elaboração do precatório:/r/r/n/n- Dados do beneficiário: /r/r/n/n1 - Data de nascimento da parte autora e CPF, se é servidor público ou não e sem tem gratuidade de justiça; /r/n2 - Natureza do pedido (comum ou alimentar); /r/n3 - Valor principal; /r/n4 - Valor dos juros; /r/n5 - Data-base do cálculo; /r/n6 - Advogado do beneficiário; /r/n7 - Se incide imposto de renda; /r/n8 - Se é tributário ou não /r/r/n/n- Dados processuais: /r/n9 - Data do ajuizamento da ação; /r/n10 - Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão; /r/n11 - Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação/data do decurso do prazo para oposição; /r/n12 - Data inicial e final dos pagamentos pleiteados; /r/n13 - Data da intimação da entidade executada; /r/n14 - Data de nascimento do patrono. /r/n /r/nDeverá, ainda:/r/r/n/na) informar os dados bancários do beneficiário, para fins de pagamento./r/nb) juntar aos autos, referente ao beneficiário: cópia do documento de identificação oficial e válida e cópia do comprovante de residência. /r/r/n/nEXPEÇA-SE a prévia de precatório E/OU INTIME-SE o executado na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC. -
19/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 18:35
Outras Decisões
-
16/05/2025 18:35
Conclusão
-
30/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:56
Juntada de petição
-
14/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:21
Conclusão
-
11/03/2025 19:54
Juntada de petição
-
06/03/2025 15:26
Conclusão
-
06/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 23:13
Juntada de petição
-
10/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:41
Evolução de Classe Processual
-
10/01/2025 14:41
Petição
-
10/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:51
Conclusão
-
08/01/2025 14:51
Outras Decisões
-
13/12/2024 09:13
Juntada de petição
-
12/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:08
Conclusão
-
05/12/2024 18:06
Juntada de petição
-
04/12/2024 19:55
Juntada de petição
-
25/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:58
Juntada de petição
-
13/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:19
Conclusão
-
25/10/2024 16:06
Juntada de petição
-
16/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:54
Conclusão
-
26/09/2024 10:06
Juntada de petição
-
23/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:26
Juntada de petição
-
12/09/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:36
Conclusão
-
09/09/2024 12:36
Outras Decisões
-
06/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 23:24
Juntada de petição
-
05/08/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:49
Trânsito em julgado
-
08/05/2023 15:29
Remessa
-
08/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 18:43
Conclusão
-
07/03/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 19:40
Juntada de petição
-
01/02/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 14:37
Conclusão
-
30/01/2023 14:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2023 14:19
Conclusão
-
27/01/2023 14:19
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2023 10:15
Juntada de petição
-
16/01/2023 15:21
Conclusão
-
16/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:26
Juntada de documento
-
12/01/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 15:04
Conclusão
-
08/12/2022 11:43
Juntada de petição
-
08/12/2022 11:41
Juntada de petição
-
08/12/2022 11:30
Juntada de petição
-
24/11/2022 10:07
Juntada de petição
-
16/11/2022 13:43
Conclusão
-
16/11/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:20
Juntada de petição
-
07/10/2022 03:53
Documento
-
03/10/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 17:55
Conclusão
-
28/09/2022 19:43
Juntada de petição
-
26/09/2022 15:52
Juntada de petição
-
23/08/2022 04:05
Documento
-
17/08/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:10
Conclusão
-
02/08/2022 15:49
Juntada de petição
-
06/07/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 18:34
Conclusão
-
30/06/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 18:33
Juntada de documento
-
29/06/2022 18:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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