TJRJ - 0107939-65.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Conheço dos embargos de declaração de pdf. 562, ante a presença dos seus requisitos de admissibilidade.
Todavia, não vislumbro contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada./r/r/n/nPela leitura das procurações, nota-se que as assinaturas não estão em conformidade com o disposto no art. 105, §1º, do CPC, uma vez que realizadas de forma digital./r/r/n/nNeste sentido, tem-se a jurisprudência deste Eg.
Tribunal de Justiça:/r/r/n/n AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. - O artigo 105, § 1º, do CPC, prevê que A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei . . - A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica emitida com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), validada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que garante o maior grau de confiabilidade dentro dos tipos de assinatura eletrônica, posto que é baseada em um certificado digital emitido por uma autoridade devidamente credenciada - In casu, o instrumento de mandato conferido ao advogado, procurador das autoras, ora agravantes, não se revela regular, uma vez que o documento em forma eletrônica não foi produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, o que não lhe garante confiabilidade e validade jurídica.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. /r/r/n/n(TJ-RJ - AI: 00056087120238190000 202300207746, Relator: Des(a).
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO, Data de Julgamento: 03/08/2023, VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/08/2023)/r/r/n/nPortanto, para que os mandados de pagamento sejam expedidos em nome dos patronos, devem ser apresentados instrumentos de procuração atualizados, devidamente assinados pelos autores. /r/r/n/nCom efeito, o embargante não se conforma com o entendimento do Juízo e pretende a alteração da decisão, porém o presente recurso não se presta a tal desiderato.
Assim, deve o embargante buscar a modificação desejada através do recurso próprio./r/r/n/nDiante do exposto, nego provimento aos presentes embargos de declaração. /r/r/n/nP.I. -
13/01/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:52
Outras Decisões
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08/01/2025 12:52
Conclusão
-
07/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 10:24
Juntada de petição
-
12/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 06:23
Conclusão
-
05/12/2024 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:03
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ORDINATÓRIO Ao exequente sobre pdf 454 DRCG 01/32960 -
26/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:01
Juntada de petição
-
08/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 06:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/09/2024 06:07
Conclusão
-
18/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:25
Juntada de petição
-
30/08/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:20
Conclusão
-
13/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:10
Juntada de petição
-
11/06/2024 12:07
Juntada de petição
-
29/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 06:18
Conclusão
-
17/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:19
Juntada de petição
-
29/04/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 10:12
Conclusão
-
09/04/2024 10:12
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
08/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:08
Juntada de petição
-
20/03/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:30
Conclusão
-
26/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:33
Juntada de petição
-
22/02/2024 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:05
Juntada de documento
-
21/02/2024 16:04
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 01:26
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:27
Petição
-
08/11/2023 12:33
Conclusão
-
08/11/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:13
Juntada de petição
-
25/10/2023 13:07
Juntada de petição
-
25/10/2023 13:06
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:32
Remessa
-
31/10/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 20:57
Juntada de petição
-
01/08/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 09:26
Conclusão
-
26/07/2022 09:26
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2022 07:48
Juntada de documento
-
25/07/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 15:44
Conclusão
-
07/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 21:16
Juntada de petição
-
14/06/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 17:06
Juntada de documento
-
14/06/2022 10:10
Juntada de petição
-
05/05/2022 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:36
Conclusão
-
03/05/2022 09:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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