TJRJ - 0024292-79.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:16
Conclusão
-
10/04/2025 16:38
Remessa
-
23/03/2025 19:06
Conclusão
-
23/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito./r/r/n/nDesacolho a impugnação ao valor da causa apresentada pela ré, uma vez que tal montante corresponde ao proveito econômico pretendido a título de danos materiais e morais.
A proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos danos morais, em caso de excessivo valor, deverá ser critério a ser observado quando da prolação da sentença. /r/r/n/nFixo como ponto ponto controvertido eventual falha na prestação dos serviços prestados consistente nas aulas práticas ministradas a ensejar os alegados danos materiais e morais.
Assim, sobre essas questões incidirá a atividade probatória./r/r/n/nIntimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
Decorridos os prazos, certifique-se e voltem para análise da oportunidade de prolação de sentença. /r/r/n/r/n/r/n/n -
22/10/2024 07:51
Conclusão
-
22/10/2024 07:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:16
Juntada de petição
-
18/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:44
Decretada a revelia
-
14/05/2024 14:44
Conclusão
-
14/05/2024 14:44
Publicado Decisão em 22/07/2024
-
07/03/2024 21:03
Juntada de petição
-
20/02/2024 05:10
Documento
-
06/02/2024 15:42
Juntada de documento
-
05/02/2024 17:19
Juntada de documento
-
05/12/2023 17:22
Juntada de documento
-
18/09/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:38
Juntada de petição
-
14/09/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 21:24
Conclusão
-
08/05/2023 17:51
Documento
-
28/03/2023 14:03
Expedição de documento
-
27/03/2023 17:38
Expedição de documento
-
27/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:56
Expedição de documento
-
18/11/2022 20:04
Expedição de documento
-
29/08/2022 21:24
Juntada de petição
-
29/08/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 11:51
Documento
-
13/06/2022 15:54
Expedição de documento
-
02/06/2022 12:01
Expedição de documento
-
02/06/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 09:20
Juntada de petição
-
24/02/2022 14:26
Juntada de petição
-
24/02/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 19:07
Juntada de petição
-
03/09/2021 15:14
Expedição de documento
-
31/08/2021 14:21
Expedição de documento
-
19/08/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 15:38
Assistência Judiciária Gratuita
-
11/08/2021 15:38
Conclusão
-
11/08/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 15:36
Retificação de Classe Processual
-
06/08/2021 21:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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