TJRJ - 0096271-68.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 19:33
Conclusão
-
02/06/2025 09:03
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Edital
O MM.
Juiz de Direito, Dr.
Leonardo de Castro Gomes - Juiz em Exercício, do Cartório da 3ª Va-ra Empresarial da Comarca da Capital, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, em 30 de outubro de 2024, foi decretada a Insolvência Civil de FERNANDO JOSÉ VIEIRA BRAZIL, inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º *18.***.*78-91, constando dos autos como credor MARTHA CASTELPOGGI SALIBA BORSODI .
Foi nomeado Administrador da Massa Insolvente o Liquidante Judicial da Central de Liquidantes Judiciais do Tribunal de Justiça.
Ficam os credores da insolvente cientes de que deverão apresentar no prazo de 20 (vinte) dias as declarações de crédito acompanhadas dos respectivos títulos.
Funciona no processo o Curador de Massas Falidas.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
Cientes de que este Juízo funciona na Av.
Erasmo Braga, 115, Lâmina Central, sala 713, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20020-903, Tel.: 3133-3605, e-mail: [email protected].
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias de maio de dois mil e vinte e cinco.
Eu, Júlio Tavares Ferreira, Substituto do Chefe de Serventia, mat.01/28575, digitei e subscrevo.
Leonardo de Castro Gomes - Juiz em Exercício -
13/05/2025 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 17:58
Juntada de documento
-
19/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:16
Juntada de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
...Isso posto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR A INSOLVÊNCIA CIVIL de FERNANDO JOSÉ VIEIRA BRAZIL, inscrito no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º *18.***.*78-91 e, com fundamento no art. 751, I, II e III do CPC/73, determinar o vencimento antecipado das suas dívidas, a arrecadação de todos os bens que possam ser encontrados, suscetíveis de penhora, adquiridos ou não no curso da lide, a execução por concurso universal dos seus credores, bem como a perda da administração e da disposição dos mesmos pelo insolvente, até a liquidação total da massa, acrescida de juros legais e correção monetária.
Nomeio como administrador judicial a Central de Liquidantes Judiciais.
Os credores deverão habilitar seus créditos no prazo de 20 dias, contados da primeira publicação do edital com esta sentença no Diário Oficial.
Sobre todos os débitos do devedor insolvente, sujeitos ao processo de insolvência, ... -
08/11/2024 13:48
Juntada de petição
-
07/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:52
Conclusão
-
27/09/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 20:02
Juntada de petição
-
28/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:58
Conclusão
-
18/04/2024 13:58
Juntada de petição
-
08/04/2024 16:02
Documento
-
15/02/2024 12:40
Expedição de documento
-
15/02/2024 12:36
Expedição de documento
-
22/09/2023 15:27
Conclusão
-
22/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:44
Juntada de petição
-
20/07/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:33
Conclusão
-
09/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 01:12
Documento
-
29/11/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 20:07
Conclusão
-
07/07/2022 10:21
Juntada de petição
-
06/07/2022 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:42
Conclusão
-
30/06/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:59
Conclusão
-
17/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:34
Juntada de petição
-
16/12/2021 14:43
Documento
-
23/11/2021 13:28
Expedição de documento
-
22/11/2021 14:13
Expedição de documento
-
25/08/2021 17:33
Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2021 17:33
Conclusão
-
25/08/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 15:53
Conclusão
-
16/06/2021 15:53
Assistência Judiciária Gratuita
-
16/06/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 14:52
Juntada de petição
-
04/03/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2021 18:19
Conclusão
-
02/03/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 16:07
Juntada de petição
-
27/10/2020 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 14:13
Conclusão
-
03/09/2020 14:01
Juntada de petição
-
28/07/2020 11:51
Juntada de petição
-
27/07/2020 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2020 15:42
Conclusão
-
23/06/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
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17/06/2020 14:12
Redistribuição
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16/06/2020 13:31
Remessa
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13/06/2020 18:54
Expedição de documento
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08/06/2020 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2020 13:43
Declarada incompetência
-
25/05/2020 13:43
Conclusão
-
25/05/2020 12:34
Juntada de petição
-
18/05/2020 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2020 12:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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