TJRJ - 0020904-92.2007.8.19.0001
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:39
Redistribuição
-
25/07/2025 15:39
Remessa
-
25/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:37
Trânsito em julgado
-
16/06/2025 11:36
Conclusão
-
16/06/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
A decisão de index 1697 não está preclusa, uma vez que publicada em 26/03/2025.
Não há, no entanto, notícia de interposição de agravo ou concessão de efeito suspensivo que impeça a materialização da providência que constitui consectário lógico do decidido pelo juízo./r/r/n/nFoi requerida expedição de mandado de pagamento em favor dos herdeiros da autora originária falecida MARIA HELENA FONSECA MOTTA./r/r/n/nDa análise dos documentos apresentados, verifica-se que foi lavrada Escritura Declaratória de Nomeação de Inventariante no 8° Ofício de Notas do Rio de Janeiro (Livro 3174, FLS 052.053, ATO 028), onde consta que a falecida deixou quatro filhos como seus únicos herdeiros, a saber: MARIA LUISA MOTTA SCHUTZE, BRENNO ROMANO MOTTA FILHO, ANGELA MARIA KORENBLUM e BRÁULIO ROMANO MOTTA./r/r/n/nConsiderando que o documento comprova a qualidade de herdeiros dos requerentes e sendo incontroverso o direito à sucessão, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento do valor bloqueado e depositado, conforme documento de index 1668, no valor de R$ 63.247,87 (sessenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), da seguinte forma: a) 1/4 (um quarto) do valor, correspondente a R$ 15.811,97 (quinze mil, oitocentos e onze reais e noventa e sete centavos) em favor de MARIA LUISA MOTTA SCHUTZE, CPF *35.***.*94-00; b) 1/4 (um quarto) do valor, correspondente a R$ 15.811,97 (quinze mil, oitocentos e onze reais e noventa e sete centavos) em favor de BRENNO ROMANO MOTTA FILHO, CPF *95.***.*78-91; c) 1/4 (um quarto) do valor, correspondente a R$ 15.811,97 (quinze mil, oitocentos e onze reais e noventa e sete centavos) em favor de ANGELA MARIA KORENBLUM, CPF *71.***.*35-04; d) 1/4 (um quarto) do valor, correspondente a R$ 15.811,97 (quinze mil, oitocentos e onze reais e noventa e sete centavos) em favor de BRÁULIO ROMANO MOTTA, CPF *26.***.*43-68./r/r/n/nOs dados bancários foram informados no index 1701, sendo que a procuração de index 1706 outorga poderes para receber e dar quitação, estando a herdeira MARIA LUISA MOTTA SCHUTZE regularmente representada por GUILHERME MOTTA SCHUTZE, conforme procuração de index 1711./r/r/n/nPreclusa a decisão de index 1697, expedido o mandado de pagamento e em nada mais sendo requerido pelos credores - o que será interpretado como quitação -, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença. -
10/04/2025 16:58
Conclusão
-
10/04/2025 16:58
Outras Decisões
-
10/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:15
Juntada de petição
-
01/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:31
Juntada de petição
-
11/03/2025 13:59
Conclusão
-
11/03/2025 13:59
Reforma de decisão anterior
-
11/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:54
Juntada de documento
-
01/03/2025 11:41
Juntada de petição
-
25/02/2025 18:00
Juntada de petição
-
16/01/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:04
Conclusão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a ordem disposta no art. 835 do CPC, defiro a penhora on line.
Segue ordem de bloqueio em anexo.
Aguarde-se por 05 dias e voltem-me conclusos para consulta. -
30/12/2024 18:11
Juntada de documento
-
09/12/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 15:53
Conclusão
-
03/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:21
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
26/09/2024 17:21
Conclusão
-
23/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 05:42
Juntada de petição
-
16/09/2024 12:04
Conclusão
-
16/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:56
Juntada de petição
-
13/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:44
Conclusão
-
08/08/2024 17:44
Outras Decisões
-
08/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:29
Trânsito em julgado
-
20/06/2024 23:03
Juntada de petição
-
03/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 18:55
Conclusão
-
02/05/2024 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 16:01
Juntada de petição
-
19/03/2024 18:20
Juntada de petição
-
08/03/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 05:01
Juntada de petição
-
25/01/2024 11:36
Conclusão
-
25/01/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:53
Juntada de petição
-
07/11/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:40
Concessão
-
06/10/2023 11:40
Conclusão
-
03/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:10
Juntada de petição
-
30/06/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 11:30
Outras Decisões
-
20/06/2023 11:30
Conclusão
-
19/06/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:17
Juntada de petição
-
27/01/2023 09:47
Juntada de petição
-
16/01/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:13
Juntada de petição
-
04/08/2022 11:11
Juntada de petição
-
26/07/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:06
Juntada de petição
-
28/04/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:58
Juntada de petição
-
10/02/2022 18:07
Juntada de petição
-
01/02/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 11:34
Juntada de petição
-
11/11/2021 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 07:30
Outras Decisões
-
04/11/2021 07:30
Conclusão
-
04/11/2021 07:30
Publicado Decisão em 16/11/2021
-
22/10/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 15:34
Juntada de petição
-
13/09/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 07:42
Juntada de documento
-
28/08/2021 17:36
Petição
-
17/08/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 09:48
Conclusão
-
25/02/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 23:56
Juntada de petição
-
19/11/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 09:12
Conclusão
-
19/11/2020 09:12
Publicado Despacho em 25/11/2020
-
18/11/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 16:06
Documento
-
18/08/2020 16:28
Expedição de documento
-
13/08/2020 17:11
Expedição de documento
-
27/07/2020 18:33
Juntada de petição
-
01/07/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 09:44
Conclusão
-
01/07/2020 09:44
Publicado Despacho em 06/07/2020
-
25/05/2020 15:33
Juntada de petição
-
18/05/2020 10:13
Conclusão
-
18/05/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 13:11
Juntada de petição
-
16/12/2019 12:04
Publicado Decisão em 28/01/2020
-
16/12/2019 12:04
Conclusão
-
16/12/2019 12:04
Outras Decisões
-
11/11/2019 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 17:51
Juntada de petição
-
08/07/2019 17:43
Juntada de petição
-
08/07/2019 17:27
Juntada de petição
-
10/06/2019 15:52
Conclusão
-
10/06/2019 15:52
Publicado Decisão em 01/07/2019
-
10/06/2019 15:52
Outras Decisões
-
27/03/2019 21:38
Juntada de petição
-
14/03/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 15:35
Conclusão
-
14/03/2019 15:35
Publicado Despacho em 20/03/2019
-
12/11/2018 17:08
Remessa
-
12/11/2018 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2018 13:44
Juntada de petição
-
09/05/2018 16:36
Conclusão
-
09/05/2018 16:36
Publicado Decisão em 21/05/2018
-
09/05/2018 16:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/03/2018 13:53
Juntada de petição
-
05/02/2018 17:03
Juntada de petição
-
10/11/2017 14:43
Juntada de petição
-
05/10/2017 15:53
Entrega em carga/vista
-
26/09/2017 15:26
Conclusão
-
26/09/2017 15:26
Reforma de decisão anterior
-
26/09/2017 15:26
Publicado Decisão em 05/10/2017
-
20/02/2017 14:41
Juntada de petição
-
09/02/2017 11:46
Entrega em carga/vista
-
02/02/2017 17:53
Conclusão
-
02/02/2017 17:53
Publicado Decisão em 08/02/2017
-
02/02/2017 17:53
Reforma de decisão anterior
-
02/02/2017 15:07
Juntada de petição
-
17/01/2017 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2017 14:08
Conclusão
-
17/01/2017 14:08
Publicado Despacho em 24/01/2017
-
06/09/2016 15:16
Juntada de petição
-
30/08/2016 12:52
Juntada de petição
-
29/07/2016 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2011 15:07
Remessa
-
21/03/2011 15:22
Juntada de petição
-
03/03/2011 16:23
Documento
-
21/02/2011 15:19
Expedição de documento
-
17/02/2011 18:40
Juntada de petição
-
07/02/2011 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2011 19:20
Conclusão
-
17/01/2011 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2011 19:20
Publicado Despacho em 04/02/2011
-
29/12/2010 11:53
Juntada de petição
-
30/11/2010 15:03
Juntada de petição
-
04/10/2010 19:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/10/2010 19:31
Conclusão
-
04/10/2010 19:31
Publicado Decisão em 22/10/2010
-
21/09/2010 15:49
Juntada de petição
-
11/08/2010 16:48
Publicado Sentença em 25/08/2010
-
11/08/2010 16:48
Conclusão
-
11/08/2010 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2010 19:51
Conclusão
-
14/06/2010 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2010 15:21
Entrega em carga/vista
-
09/04/2010 12:19
Conclusão
-
09/04/2010 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2010 12:19
Publicado Despacho em 26/04/2010
-
09/04/2010 11:27
Juntada de petição
-
04/03/2010 15:06
Audiência
-
04/03/2010 15:05
Publicado Despacho em 15/03/2010
-
04/03/2010 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2010 15:05
Conclusão
-
04/03/2010 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2010 15:01
Conclusão
-
18/02/2010 19:07
Publicado Despacho em 03/03/2010
-
18/02/2010 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2010 19:07
Conclusão
-
07/01/2010 13:05
Juntada de petição
-
07/12/2009 19:58
Conclusão
-
07/12/2009 19:58
Outras Decisões
-
07/12/2009 19:58
Publicado Decisão em 07/01/2010
-
16/10/2009 19:32
Conclusão
-
16/10/2009 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2009 19:32
Publicado Despacho em 09/11/2009
-
14/10/2009 20:19
Juntada de petição
-
16/09/2009 17:00
Juntada de petição
-
26/08/2009 12:13
Publicado Despacho em 09/09/2009
-
26/08/2009 12:13
Conclusão
-
26/08/2009 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2009 16:19
Juntada de petição
-
24/06/2009 12:21
Audiência
-
23/06/2009 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2009 09:00
Conclusão
-
23/06/2009 09:00
Publicado Despacho em 07/07/2009
-
02/06/2009 16:53
Juntada de petição
-
14/04/2009 11:52
Publicado Despacho em 30/04/2009
-
14/04/2009 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2009 11:52
Conclusão
-
04/02/2009 14:39
Juntada de petição
-
21/01/2009 13:39
Entrega em carga/vista
-
17/11/2008 10:46
Publicado Despacho em 16/01/2009
-
17/11/2008 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2008 10:46
Conclusão
-
07/10/2008 19:08
Juntada de documento
-
11/06/2008 09:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2007 13:03
Outras Decisões
-
11/12/2007 13:03
Conclusão
-
06/12/2007 10:56
Juntada de documento
-
29/10/2007 13:38
Juntada de petição
-
26/10/2007 15:06
Documento
-
17/10/2007 16:09
Expedição de documento
-
28/09/2007 09:46
Conclusão
-
28/09/2007 09:46
Publicado Decisão em 16/10/2007
-
28/09/2007 09:46
Outras Decisões
-
17/09/2007 13:23
Juntada de petição
-
13/09/2007 15:13
Juntada de petição
-
04/09/2007 14:41
Entrega em carga/vista
-
31/08/2007 11:52
Juntada de petição
-
21/08/2007 11:13
Publicado Decisão em 31/08/2007
-
21/08/2007 11:13
Outras Decisões
-
21/08/2007 11:13
Conclusão
-
08/08/2007 14:54
Juntada de petição
-
26/07/2007 18:30
Conclusão
-
26/07/2007 18:30
Publicado Decisão em 30/07/2007
-
26/07/2007 18:30
Outras Decisões
-
12/07/2007 10:21
Conclusão
-
12/07/2007 10:21
Outras Decisões
-
12/07/2007 10:21
Publicado Decisão em 24/07/2007
-
27/06/2007 14:10
Juntada de petição
-
26/06/2007 15:33
Juntada de petição
-
05/06/2007 09:28
Publicado Despacho em 18/06/2007
-
05/06/2007 09:28
Conclusão
-
05/06/2007 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2007 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2007 09:11
Publicado Despacho em 30/05/2007
-
18/05/2007 09:11
Conclusão
-
14/05/2007 11:27
Juntada de petição
-
27/04/2007 10:25
Juntada de petição
-
18/04/2007 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2007 16:55
Conclusão
-
18/04/2007 16:55
Publicado Despacho em 27/04/2007
-
13/04/2007 13:42
Juntada de petição
-
11/04/2007 15:22
Documento
-
03/04/2007 18:11
Expedição de documento
-
26/03/2007 17:14
Conclusão
-
26/03/2007 17:14
Publicado Decisão em 03/04/2007
-
26/03/2007 17:14
Outras Decisões
-
16/03/2007 12:11
Juntada de petição
-
28/02/2007 11:36
Juntada de petição
-
27/02/2007 15:23
Documento
-
23/02/2007 17:01
Expedição de documento
-
23/02/2007 16:27
Outras Decisões
-
23/02/2007 16:27
Conclusão
-
23/02/2007 13:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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