TJRJ - 0019773-82.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:54
Conclusão
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01/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:54
Trânsito em julgado
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09/06/2025 00:00
Intimação
As partes manifestaram-se, conforme se verifica às fls. 159/160, informando que obtiveram êxito na composição amigável, efetivando acordo e requerendo sua homologação./r/r/n/nDiante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, às fls. 159/160, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, do CPC./r/r/n/nCustas processuais, na forma do art. 90, §2º do CPC, estando os honorários advocatícios abarcado pelo quantum consignado no pacto./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ficam as partes, desde já, cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, no caso de haver custas remanescentes./r/r/n/nNão obstante a autora ter requerido o sobrestamento do feito, até o cumprimento integral do acordo, fica determinado o arquivamento, tendo em vista não haver qualquer prejuízo a quaisquer das partes, ainda mais que faculto o desarquivamento, sem necessidade de recolhimento de custas, no caso de descumprimento da avença, podendo, então, a parte autora solicitar o cumprimento do título judicial transitado em julgado. -
02/06/2025 13:24
Conclusão
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02/06/2025 13:24
Homologada a Transação
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26/05/2025 16:50
Juntada de petição
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19/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:48
Desentranhada a petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Diante do certificado, apenas desentranhe-se a peça indicada na decisão anterior./r/r/n/nApós, aguarde-se o julgamento dos embargos em apenso. -
07/01/2025 12:05
Conclusão
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07/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:59
Publicado Despacho em 29/10/2024
-
22/10/2024 17:59
Conclusão
-
22/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:55
Conclusão
-
24/06/2024 16:55
Publicado Despacho em 04/07/2024
-
24/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:26
Juntada de petição
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16/10/2023 10:35
Juntada de petição
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28/08/2023 12:22
Conclusão
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28/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:22
Publicado Despacho em 27/09/2023
-
29/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:50
Documento
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27/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:34
Documento
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16/03/2023 21:08
Juntada de petição
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27/02/2023 11:18
Expedição de documento
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13/02/2023 13:30
Expedição de documento
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09/11/2022 16:41
Publicado Despacho em 17/11/2022
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09/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:41
Conclusão
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09/11/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 14:04
Juntada de petição
-
05/08/2022 16:19
Publicado Despacho em 16/08/2022
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05/08/2022 16:19
Conclusão
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05/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 14:33
Juntada de petição
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18/05/2022 11:50
Publicado Despacho em 23/05/2022
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18/05/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:50
Conclusão
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18/05/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 11:43
Juntada de documento
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13/05/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 12:22
Juntada de petição
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27/01/2022 10:39
Juntada de petição
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26/10/2021 16:11
Publicado Despacho em 19/11/2021
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26/10/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 16:11
Conclusão
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26/10/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 15:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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