TJRJ - 0008245-04.2019.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:43
Remessa
-
18/02/2025 14:28
Juntada de documento
-
18/02/2025 14:27
Expedição de documento
-
22/01/2025 20:47
Expedição de documento
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução na qual restou noticiado que no imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, houve a consolidação da propriedade pela instituição financeira credora, torna-se a responsável pelo pagamento das cotas condominiais.
Ressalte-se, por oportuno, que a competência para julgamento de causa que envolve interesse da empresa pública é da Justiça Federal, conforme artigo 109, i, da CF/88 e artigo 45 do CPC.
Destarte, restando evidenciada a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para o julgamento desta demanda, motivo pelo qual DECLINO, de ofício, da competência para a Justiça Federal.
Intime-se.... -
28/10/2024 16:35
Declarada incompetência
-
28/10/2024 16:35
Conclusão
-
07/08/2024 12:32
Juntada de petição
-
12/07/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:42
Juntada de petição
-
18/03/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:40
Juntada de petição
-
16/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 06:50
Conclusão
-
21/08/2023 11:51
Juntada de petição
-
31/07/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:22
Documento
-
07/02/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2022 10:46
Conclusão
-
18/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:14
Juntada de petição
-
01/06/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 11:54
Juntada de documento
-
30/05/2022 14:10
Conclusão
-
30/05/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 11:11
Juntada de petição
-
31/01/2022 15:35
Expedição de documento
-
24/11/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 17:57
Juntada de documento
-
24/09/2021 14:00
Juntada de documento
-
18/08/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 15:05
Conclusão
-
18/08/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 14:38
Juntada de petição
-
08/01/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 15:45
Documento
-
24/11/2020 14:55
Expedição de documento
-
23/11/2020 13:44
Expedição de documento
-
17/11/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 18:11
Expedição de documento
-
10/03/2020 16:01
Expedição de documento
-
13/01/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 16:42
Conclusão
-
13/01/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 12:29
Juntada de petição
-
20/09/2019 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2019 01:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 01:46
Documento
-
10/07/2019 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2019 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2019 18:21
Reforma de decisão anterior
-
24/06/2019 18:21
Conclusão
-
24/06/2019 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 09:17
Outras Decisões
-
17/06/2019 09:17
Conclusão
-
17/06/2019 09:17
Juntada de documento
-
15/04/2019 10:04
Juntada de petição
-
27/03/2019 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 16:38
Conclusão
-
11/03/2019 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2019 09:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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