TJRJ - 0831535-57.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:24
Juntada de Petição de citação
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30/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0831535-57.2024.8.19.0004 EXEQUENTE: SAGON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PRIMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CEZANE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SEDICI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BARI -DL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SENDAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, RRLM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, ABL CX3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA EXECUTADO: BROS TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA DESPACHO Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância declarada na inicial, cientificando-a de que: a) caso não efetue o pagamento naquele prazo, ocorrerá a penhora e avaliação dos bens (829 e parágrafos do CPC); b) poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias após a juntada do mandado de citação aos autos (art. 915, CPC); e c) no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, será reduzida pela metade (art. 827 do CPC).
São Gonçalo, 14 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
14/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/11/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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