TJRJ - 0015682-78.2019.8.19.0210
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:53
Conclusão
-
04/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:59
Conclusão
-
24/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:57
Trânsito em julgado
-
28/01/2025 12:17
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
....
Pelo contrário, depreende-se que a matriz da ré foi instituída em 1969 na Alemanha, o que denota a sua boa-fé no uso da marca. 12.
R.
Sentença de improcedência que se mantém. 13.
Recurso a que se nega provimento. (TJ-RJ - APL: 04202384520158190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 2 VARA EMPRESARIAL, Relator: GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, Data de Julgamento: 30/05/2017, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/06/2017).
Assim, não há que falar em responsabilidade civil da ré ante a licitude de reprodução, exposição e comercialização de seus produtos pela marca DM RADICAL .
Não procedendo os pedidos das autoras de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com Resolução de Mérito (art. 487, I, do CPC), condenando as autoras no pagamento de custas e honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da causa, consoante artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transita em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
04/10/2024 13:19
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2024 13:19
Conclusão
-
04/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:13
Conclusão
-
24/09/2024 10:58
Juntada de petição
-
06/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:39
Conclusão
-
01/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:31
Juntada de petição
-
19/04/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 08:47
Conclusão
-
16/04/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 10:07
Conclusão
-
03/10/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 18:01
Juntada de petição
-
17/08/2022 03:16
Documento
-
26/07/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2022 21:06
Conclusão
-
23/01/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 19:58
Juntada de petição
-
19/11/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 03:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 03:24
Documento
-
14/07/2021 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 14:49
Conclusão
-
24/02/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 14:18
Juntada de documento
-
27/08/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 17:06
Conclusão
-
25/05/2020 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 18:44
Expedição de documento
-
14/02/2020 14:57
Expedição de documento
-
04/02/2020 13:13
Juntada de petição
-
03/02/2020 15:59
Juntada de petição
-
13/11/2019 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2019 12:14
Conclusão
-
24/10/2019 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2019 12:12
Juntada de documento
-
22/10/2019 12:07
Redistribuição
-
21/10/2019 21:22
Remessa
-
21/10/2019 21:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 17:22
Expedição de documento
-
16/09/2019 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2019 14:58
Declarada incompetência
-
10/09/2019 14:58
Conclusão
-
15/08/2019 14:40
Juntada de petição
-
05/08/2019 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2019 18:19
Conclusão
-
30/07/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 18:19
Juntada de documento
-
30/07/2019 18:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 18:15
Juntada de documento
-
25/07/2019 14:19
Juntada de petição
-
09/07/2019 19:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 16:33
Conclusão
-
04/06/2019 16:31
Juntada de documento
-
04/06/2019 16:31
Juntada de documento
-
04/06/2019 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 18:01
Conclusão
-
16/05/2019 18:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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