TJRJ - 0819677-96.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de GUIDO TIEPOLO NETO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Às partes -
09/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:17
Juntada de carta
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0819677-96.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENERVAL JOSE DE FREITAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes celebraram acordo na fase de conhecimento, cujo cumprimento do avençado está comprovado nos autos.
Sendo assim, HOMOLOGO, para que produza seus devidos e jurídicos fins, o acordo contido no indexador 151896242 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Acaso ainda haja custas a serem recolhidas, dispenso as partes do recolhimento, haja vista a transação ter sido celebrada antes da sentença, nos termos do § 3º do art. 90, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
03/12/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:48
Homologada a Transação
-
02/12/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:48
Juntada de carta
-
08/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENERVAL JOSE DE FREITAS - CPF: *75.***.*84-53 (AUTOR).
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14/10/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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