TJRJ - 0807611-48.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807611-48.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA BAIRRAL BLANC RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de processo na fase executiva do julgado.
Percebe-se que a parte devedora não vem cumprindo as suas obrigações contratuais e, também, não cumpre as condenações impostas pelo Poder Judiciário.
Na experiência prática e diária deste Juízo, nota-se que o devedor é intimado para pagar e se mantém inerte.
Através do SISBAJUD há tentativas de realização de penhora online, todas frustradas.
A empresa devedora, colocando-se numa posição de extrema insolvência, já também é objeto neste Juízo de pedidos de desconsideração da sua personalidade jurídica, para que os sócios respondam com patrimônio próprio pelos prejuízos sofridos e reconhecidos pelo consumidor.
Com a finalidade de otimizar os processos executivos em face da HURB, que tramitam em todo o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis do E.
TJERJ, a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) editou o Ato Concertado nº 01 de 2024, ato este que instituiu o Procedimento de Execução Concentrada PEC.
Pelo exposto, determino: 1- Inclua-se este feito no Procedimento de Execução Concentrada PEC; 2- Inclua-se, ainda, o presente processo em planilha própria que será remetida à COJES e ao 1º JEC da Comarca da Capital, devendo ser referido o processo base-geral nº 0896413-34.2023.8.19.0001, onde serão processados os atos de busca patrimonial da ré; 3- Suspenda-se o processo pelo prazo de 180 dias ou até nova comunicação do 1º JEC da Comarca da Capital quanto ao desdobramento do PEC.
ITAPERUNA, 22 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:24
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BRUNA BAIRRAL BLANC em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 13:53
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 13:53
Recebidos os autos
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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03/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:32
Outras Decisões
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03/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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30/01/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 00:08
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/12/2024 10:42
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807611-48.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA BAIRRAL BLANC RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 30/01/2025, às 13hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 3 de dezembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
03/12/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 20:38
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:20
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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