TJRJ - 0804346-36.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 14:39
Outras Decisões
-
22/09/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhoraon line.
Após cinco dias, voltem conclusos para consulta.
PROTOCOLO 20.***.***/3098-47 -
28/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:54
Outras Decisões
-
28/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que DECISÃO embargada é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
15/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Index 208213878: A parte autora pretende a execução da multa no valor de R$ 51.200,00, face ao descumprimento da obrigação de fazer consistente na substituição do produto por outro da mesma espécie.
O produto (fone de ouvido da marca SAMSUNG modelo BUDS FE R400NGF) foi adquirido pela autora pelo valor de R$ 838,00, conforme nota fiscal juntada na inicial.
Em que pese não ter sido recebido os embargos à execução opostos pelo executado, face a ausência de garantia do juízo, há manifestação nos autos informando a impossibilidade de cumprimento da obrigação e o requerimento, pelo executado, da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Entendo que a multa executada nestes autos é excessiva, face ao valor pago pelo produto, impondo-se a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para a contenção dos excessos.
Assim, a fim de se evitar a eternização de uma execução, cuja obrigação fixada fosse de impossível cumprimento e , considerando-se que a astreinte configura apenas um instrumento de coerção que não pode ser utilizado para constituir fonte de enriquecimento sem causa, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), já incluída toda a multa que eventualmente tenha fluído.
Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de cinco dias.
Sem manifestação, voltem para penhora on line. -
05/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:11
Outras Decisões
-
04/08/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 21:51
Outras Decisões
-
25/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
O cartório deve observar que há embargos à execução opostos pela executada (index 171714600).
Certifique o cartório acerca da tempestividade e quanto à garantia do Juízo.
Após voltem. -
06/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:02
Juntada de petição
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GMX TECNOLOGIA E SERVICOS EIRELI em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:26
Juntada de petição
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line. -
03/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 14:29
Juntada de petição
-
25/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:31
Juntada de petição
-
21/10/2024 14:19
Outras Decisões
-
21/10/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 10:30
Juntada de petição
-
03/10/2024 17:16
Juntada de petição
-
30/09/2024 16:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/09/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
26/08/2024 11:01
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
26/08/2024 11:01
Juntada de Ata da Audiência
-
23/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 12:22
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
24/07/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813985-37.2024.8.19.0008
Elizabeth Goncalves Porto da Costa
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Luiz Carlos dos Santos Bravo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 15:16
Processo nº 0826471-75.2024.8.19.0001
Jonathan de Oliveira Costa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Aldair Lopez Fernandez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 14:40
Processo nº 0033033-36.2024.8.19.0001
Therezinha de Jesus de Souza
Expresso Pegaso LTDA
Advogado: George Pimentel de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 00:00
Processo nº 0812553-54.2023.8.19.0028
Locmac Macae Aluguel de Equipamentos Ltd...
Pedro Correa Lima
Advogado: Mariana Giacomini Abdalla
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 19:32
Processo nº 0898516-14.2023.8.19.0001
Bruna Correa Dias
Bradesco Saude S A
Advogado: Daniele Moraes dos Santos Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2023 12:40