TJRJ - 0809402-46.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA COPLE em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 20:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809402-46.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA SILVA COPLE RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA, BOOST COMERCIO DE CALCADOS LTDA ID 194190495 digam as partes.
BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:38
Juntada de petição
-
27/03/2025 10:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:34
Juntada de petição
-
18/03/2025 13:26
Juntada de petição
-
12/03/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 20:51
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:07
Juntada de petição
-
16/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA COPLE em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809402-46.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA SILVA COPLE RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA, BOOST COMERCIO DE CALCADOS LTDA Trata-se de embargos à execução de título executivo judicial, submetida ao rito da Lei dos Juizados Especiais em que contendem as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para proceder o pagamento do débito exequendo, o executado opôs os presentes embargos requerendo à exclusão da multa cominada, ante seu manifesto excesso e desatenção aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, diante da simplicidade da questão. É o que competia relatar, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Inicialmente, observo que os cálculos apresentados pelo exequente encontram-se equivocadas, até porque neles encontram-se cobrança de honorários e há correção do valor arbitrado.
O valor da multa é de: "...CONDENAR as rés solidariamente a procederem à entrega do produto TÊNIS 4D FWD 2 W WONTAU TAUMET CLASTR no prazo de 15 dias, sob pena de multa do dobro do valor pago (R$ 950,03), qual seja, R$ 1.900,06".
Então o valor da multa é de R$1.900,06.
Não cabe a incidência de juros moratórios sobre multa, configurando bis in idem, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.
Vide: STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 2044558 CE 2022/0396963-7 Jurisprudência Decisão publicado em 25/01/2023 Inteiro teor: de mora), associado à cobrança de multa, configura bis in idem...
Se há cobrança cumulada com juros de mora e multa, está-se aplicando a penalidade em duplicidade, incorrendo em indevido . bis in idem 4...
NÃO CUMULATIVA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA.
SÚMULAS 30 E 294 /STJ.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15 .
NÃO OCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Quanto a aplicação da multa, em que pese as judiciosas alegações da defesa técnica, não cabe a este juízo modificar as decisões proferidas pelo juiz relator, em especial quando não há qualquer fato novo capaz de derrubar os fundamentos da decisão de ID 129432621 ou, ainda, de evidenciar uma manifesta ilegalidade no comando judicial.
Com efeito, descabe a este juízo fazer novo juízo de valor sobre o fato e/ou o convencimento que justificou o voto do relator que manteve a sentença, sob pena de atuar como um autêntico revisor, sem respaldo constitucional, das decisões dos colegas.
Dessa forma, julgo parcialmente procedente os pleitos do embargante, para determinar que à execução siga pelo valor de R$ 1.900,06.
Preclusas as vias impugnativas, expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de extilo.
P.I.
BARRA MANSA, 3 de dezembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:46
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
02/12/2024 20:15
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de BOOST COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 22:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/05/2024 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de BOOST COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/04/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de FLAVIA SILVA COPLE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 22:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/12/2023 22:02
Conclusos ao Juiz
-
27/12/2023 08:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/12/2023 08:58
Juntada de Projeto de sentença
-
27/12/2023 08:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
04/12/2023 23:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 23:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
04/12/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 12:46
Juntada de petição
-
22/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:58
Decretada a revelia
-
16/11/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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