TJRJ - 0814308-15.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de DENISE ASSUNCAO DOS SANTOS DIAS DE PINHO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:49
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DENISE ASSUNCAO DOS SANTOS DIAS DE PINHO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814308-15.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARCELO SANTOS DE CARVALHO RÉU : YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA e outros Ao autor, para juntar o comprovante de residência por extenso (atual com até 3 meses da presente data), procuração assinadae comprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, , no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024. -
13/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814308-15.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARCELO SANTOS DE CARVALHO RÉU : YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA e outros Ao autor para juntara petição inicialaos autos, prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento de distribuição.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024. -
11/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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